Portaria JUCESC/GAB nº 1 DE 02/10/2024
Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 02 out 2024
Instituí no âmbito da Junta comercial do Estado de Santa Catarina (JUCESC), o projeto “JUCESC registro inteligente”, voltado ao uso da inteligência artificial (ia) como ferramenta de agilidade e aperfeiçoamento na elaboração e análise de processos submetidos à autarquia.
O PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições conferidas pelo art 63 e anexo IV da lei complementar nº 741, de 12 de junho de 2019, e pelo art 12, XVII, do decreto nº 129, de 16 de abril de 2015:
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Junta comercial do Estado de santa catarina (JUCESC), o projeto “JUCESC registro inteligente”, voltado ao uso da inteligência artificial (ia) como ferramenta de agilidade e aperfeiçoamento na elaboração e análise de processos submetidos à autarquia.
Art. 2º O uso da inteligência artificial na elaboração e análise de processos protocolados na JUCESC será implementado em quatro fases, e abrangerá os seguintes atos sujeitos a registro:
I - primeira fase: abertura de empresas com o tipo societário limitada e empresário individual;
II - segunda fase: alteração e baixa de empresas com o tipo societário limitada e empresário individual;
III - Terceira fase: transformação de sociedades empresárias e processos referentes a sociedades anônimas;
IV - Quarta fase: operações de conversão, processos referentes a cooperativas e reorganização societária.
Parágrafo Único. O cronograma de implementação das fases acima descritas será disponibilizado no sítio eletrônico da JUCESC na internet e está sujeito a alterações sem prévio aviso, conforme as necessidades de ajustes técnicos para a sua consecução.
Art. 3º A ferramenta de inteligência artificial disponibilizada pela JUCESC consiste em um assistente de suporte, sendo as sugestões por ela geradas meramente informativas e sem caráter vinculativo.
§1º A Junta comercial não assume qualquer responsabilidade pela precisão, adequação, legalidade ou validade das sugestões geradas pela inteligência artificial.
§2º No uso da ferramenta de inteligência artificial deverão ser observadas as seguintes diretrizes:
I - a responsabilidade pela revisão e análise detalhada dos processos, incluindo a conformidade com a legislação e normativas vigentes e a adequação aos interesses e necessidades das partes envolvidas, é exclusiva do usuário;
II - o uso da ia na elaboração e análise de processos submetidos a registro na JUCESC não dispensa:
a) quanto aos contabilistas, advogados, e demais profissionais de registro, a efetiva elaboração e conferência do processo submetido à análise da autarquia;
b) quanto aos servidores e vogais da JUCESC, a análise individualizada dos processos.
Art. 4º Os servidores e vogais da JUCESC, atores essenciais do processo de implementação do projeto “JUCESC registro inteligente”, envidarão esforços para fazer o efetivo uso da ferramenta de inteligência artificial em suas análises, reportando e propondo correções aos erros porventura cometidos pela ia, e colaborando assim para a curva de aprendizado e aprimoramento da tecnologia.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data da publicação.
Fernando Baldissera
Presidente da JUCESC