Portaria PRES/ATCP nº 1 DE 06/01/2025

Norma Municipal - Palmas - TO - Publicado no DOM em 06 jan 2025

Autoriza, no transporte coletivo urbano, os métodos de pagamento que especifica e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE TRANSPORTE COLETIVO DE PALMAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Palmas, combinado com a Lei nº 2.842, de 1º de março de 2023, o Decreto Municipal nº 2.372, de 17 de maio de 2023, e o Ato nº 24-NM, de 1º de  janeiro de 2025,

CONSIDERANDO a necessidade de atualização dos métodos de pagamento no transporte coletivo urbano para atender às demandas tecnológicas e de acessibilidade da população;

CONSIDERANDO a revogação de normativas que não se adequam mais ao atual cenário de gestão e operação do sistema de transporte;

RESOLVE:

Art. 1º Fica revogada, em todos os seus termos, a Portaria nº 47/2024, de 26 de dezembro de 2024, que dispõe sobre os métodos de pagamento no transporte coletivo urbano no Município de Palmas.

Art. 2º Ficam autorizados os seguintes métodos de pagamento no transporte coletivo urbano, com efeito retroativo a partir de 1º de janeiro de 2025:

I - Boleto bancário, disponível para emissão no site sbepalmasatcp.dataprom.com, sendo o pagamento permitido na instituição bancária Banco do Brasil;

II - PIX Virtual, para recargas realizadas através do site oficial da Agência;

III - PIX Instantâneo, disponível diretamente nos pontos de venda credenciados, como terminais de recarga e estabelecimentos parceiros.

IV - Dinheiro em espécie, para recarga da carteirinha nos pontos de venda credenciados, como terminais de recarga e na sede da Agência de Transporte Coletivo de Palmas.

Art. 3º Fica autorizado o pagamento em dinheiro a bordo, a partir do término do Decreto nº 2.631, de 1º de janeiro de 2025, que instituiu a tarifa zero no trasporte público coletivo de Palmas no mês de janeiro de 2025.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação, com efeitos retroativos a partir de 1º de janeiro de 2025, revogando-se as disposições em contrário.

Agência de Transporte Coletivo de Palmas, 06 de janeiro de 2025.

WALACE PIMENTEL

Presidente - ATO Nº 24- NM.

Agência de Transporte Coletivo de Palmas