Portaria SECEX nº 10 de 17/06/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 19 jun 2008
Altera a redação da alínea b do inciso III do Anexo "A" da Portaria SECEX nº 36, de 22 de novembro de 2007.
Notas:
1) Revogada pela Portaria SECEX nº 25, de 27.11.2008, DOU 28.11.2008.
2) Assim dispunha a Portaria revogada:
"O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício de suas atribuições, com fundamento no art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 6.209, de 18 de setembro de 2007,
Considerando os termos da Resolução CAMEX nº 33, de 9 de junho de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 10 de junho de 2008;
Considerando a necessidade de alterar dispositivos nas normas que regulam a importação de adiponitrila;
Considerando a necessidade de estabelecer prazo máximo para a efetivação de atos concessórios no regime de drawback, resolve:
Art. 1º Fica alterada a redação da alínea b do inciso III do Anexo "A" da Portaria SECEX nº 36, de 22 de novembro de 2007, conforme abaixo:
"b) será concedida inicialmente, a cada empresa, uma cota máxima de 7.000 toneladas do produto, podendo cada importador obter mais de um licenciamento, desde que o somatório das licenças de importação seja inferior ou igual ao limite inicial estabelecido;"(NR)
Art. 2º (Revogado pela Portaria SECEX nº 22, de 30.09.2008, DOU 06.10.2008)
Nota: Assim dispunha o artigo revogado:
"Art. 2º Fica alterado o texto da alínea i do inciso VII do Anexo "A" da Portaria SECEX nº 36, de 22 de novembro de 2007, como segue:
"i) para efeito de concessão da redução tarifária, os pedidos de licenciamento de importação devem ser registrados até 31 de julho de 2008, desde que as mercadorias sejam desembaraçadas até 31 de agosto de 2008."(NR)"
Art. 3º Fica incluído parágrafo único no art. 60 da Portaria SECEX nº 36, de 22 de novembro de 2007, com a seguinte redação:
"Parágrafo único. O ato concessório de drawback será efetivado no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data do registro no Siscomex, se na modalidade suspensão, ou de sua apresentação no Banco do Brasil, quando na modalidade isenção, desde que apresentado de forma adequada e completa."
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WELBER BARRAL"