Portaria SEFAZ nº 10 de 19/01/2009

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 20 jan 2009

Acrescenta dispositivos à Portaria nº 087/2005 - SEFAZ, de 15 de julho de 2005, que dispõe sobre o Sistema de Controle Interestadual de Mercadorias em Trânsito (SCIMT), disciplina a emissão do Passe Fiscal Interestadual (PFI) e dá outras providências.

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do art. 71 da Constituição Estadual c/c item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/2006 e com os incisos VIII e XIV do art. 67 e inciso I do art. 68 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 1.656/2008 combinado, ainda, com o inciso I do art. 100 do Código Tributário Nacional;

Considerando os acréscimos de produtos sujeitos ao passe fiscal previstos no Protocolo nº ICMS 39/2007 e nº 29/2008;

Considerando, ainda, a necessidade de promover ajustes na legislação que rege o Sistema de Controle Interestadual de Mercadorias em Trânsito (SCIMT);

Resolve:

Art. 1º Ficam acrescentadas as alíneas e subalíneas abaixo indicadas ao inciso XVIII do art. 4º da Portaria nº 087/2005-SEFAZ, de 15 de julho de 2005, que dispõe sobre o Sistema de Controle Interestadual de Mercadorias em Trânsito (SCIMT), disciplina a emissão do Passe Interestadual (PFI) e dá outras providências, com a redação que segue:

"Art. 4º ................................................................

XVIII - ..................................................................

l) .........................................................................

l.1) NCM 2902.1910 Limonemo; (redação dada pelo Protocolo ICMS nº 29/2008)

l.2) NCM 2902.19.90 Outros hidrocarbonetos cíclicos; (redação dada pelo Protocolo ICMS nº 29/2008)

o) ........................................................................

o.1) NCM 2902.19.10 o-Xileno; (redação dada pelo Protocolo ICMS nº 29/2008)

o.2) NCM 2902.19.90 m-Xileno; (redação dada pelo Protocolo ICMS nº 29/2008)

o.3) NCM 2902.4300 p-Xileno; (redação dada pelo Protocolo ICMS nº 29/2008)

o.4) NCM 2902.44.00 Mistura de isômeros do xileno; (redação dada pelo Protocolo ICMS nº 29/2008)

p) ......................................................................

q) NCM 2710.11.21 Diisobutileno; (redação dada pelo Protocolo ICMS nº 29/2008)

r) NCM 2710.11.29 Outras misturas de alquilídeos; (redação dada pelo Protocolo ICMS nº 29/2008)

s) NCM 2710.1141 Naftas para petroquímica; (redação dada pelo Protocolo ICMS nº 29/2008)

t) NCM 2902.50.00 Estireno; (redação dada pelo Protocolo ICMS nº 29/2008)

u) NCM 2902.60.00 Etilbenzeno; (redação dada pelo Protocolo ICMS nº 29/2008)

v) NCM 2902.70.00 Cumeno; (redação dada pelo Protocolo ICMS nº 29/2008)

w) NCM 2902.90.10 Difenila; (redação dada pelo Protocolo ICMS nº 29/2008)

x) NCM 2902.90.20 Naftaleno (Hidrocarbonetos Cíclicos); (redação dada pelo Protocolo ICMS nº 29/2008)

y) NCM 2902.90.30 Antraceno; (redação dada pelo Protocolo ICMS nº 29/2008)

z) NCM 2902.90.40 alfa-Metilestireno; (redação dada pelo Protocolo ICMS nº 29/2008)

aa) NCM 3817.00.10 Misturas de alquilbenzenos; (redação dada pelo Protocolo ICMS nº 29/2008)

ab) NCM 3817.00.20 Misturas de alquilnaftalenos; (redação dada pelo Protocolo ICMS nº 29/2008)

ac) NCM 2711.19.10 GLP - gás liquefeito de petróleo; (redação dada pelo Protocolo ICMS nº 29/2008)

ad) NCM 2711.11.00 GLP - gás liquefeito de gás natural; (redação dada pelo Protocolo ICMS nº 29/2008)"

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2008, exceto em relação ao acréscimo das alíneas ac e ad ao inciso XVIII do art. 4º da Portaria nº 087/2005-SEFAZ, de 15 de julho de 2005, cujos efeitos retroagem a 1º de maio de 2008.

(cf. cláusula segunda do Protocolo ICMS nº 29/2008).

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda, Cuiabá/MT, 19 de janeiro de 2009.

MARCEL SOUZA CURSI

Secretário Adjunto da Receita Pública