Portaria SEFAZ/GAB nº 10"T" DE 11/09/2017

Norma Estadual - Amapá - Publicado no DOE em 25 set 2017

Altera a Portaria nº 9/2016-SEFAZ, que estabelece os valores para efeito de cobrança do ICMS por substituição tributária nas operações com cerveja, chope, refrigerante, águas e outras bebidas.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e

CONSIDERANDO as disposições do Protocolo ICMS 11, de 21 de maio de 1991 e Protocolo ICMS 10, de 03 de abril de 1992, que dispõem sobre substituição tributária para operações com cerveja, chope, refrigerante, xarope ou extrato de concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix ou post-mix, água mineral ou potável e gelo e suas alterações posteriores;

CONSIDERANDO a necessidade de atualizar os valores dos produtos refrigerantes, cerveja e chope comercializados no Estado do Amapá;

CONSIDERANDO, ainda, o contido nas Informações Fiscais de n° 194, 501 e 502/2017-NUSEG/COFIS/SEFAZ.

RESOLVE:

Art. 1° Incluir novos produtos nos Anexos I e II da Portaria n° 009/2016-SEFAZ, que passam a ter a seguinte redação:

Anexo I da Portaria n° 009/2016 - SEFAZ

CERVEJAS Garrafa retornável de 600 ml Garrafa retornável de 1000 ml Garrafa desc/retornável até 390 ml Lata até 270 ml Lata 271 a 360 ml Garrafa descartável de 391 a 660 ml Garrafa Descartável de 1000 ml Lata de 361 a 660 ml
CERPASA

Cerpa GOLD

- - 2,10 - 1,75 - - -

Cerpa export OW

- - 3,10 - 2,75 - - -

Cerpa Tijuca OW

- - 2,65 - - - - -

Cerpa Gold OW

- - - - - 4,10 - -

Cerpa Draft OW

- - - - - 3,90 - -

Cerpa Prime

- - 3,90 - 3,45 - - -
IMPERIAL

Cerveja Imperial Ouro

- - - 2,09   5,60 - -

Anexo II da Portaria n° 009/2016 - SEFAZ

REFRIGERANTES / MARCA PET LATA RETORNÁVEL
Até 300ml 301ml a 600ml 1000ml 1.500ml 2000ml 2500ml Até 250ml 251ml a 355ml Até 200ml 201ml a 330ml 331 ml a 660ml 661ml a 1030 ml
COCA-COLA

Kuat

- - - - - 5,18 - - - - - -
CERPASA

G. Cerpa

- - 1,90 - - - - 1,50 - - 0,95 -

Demais Cerpa

- - 1,90 - - - - 1,50 - - 0,95 -
IMPERIAL

Pitchula Guaraná

1,03 - - - - - - - - - - -

Pitchula Laranja

1,03 - - - - - - - - - - -

Pitchula Cola

1,03 - - - - - - - - - - -

Pitchula Limão

1,03 - - - - - - - - - - -

Pitchula Grapete e Uva

1,03 - - - - - - - - - - -
BAG IN BOX LITRO
COCA COLA 11,77

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Secretaria, em Macapá, 11 de setembro de 2017

JOSENILDO SANTOS ABRANTES

Secretário de Estado da Fazenda