Portaria SEFAZ nº 10 DE 22/01/2020
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 31 jan 2020
Altera a Portaria nº 200/2019-SEFAZ, de 16 de dezembro de 2019 (DOE 20.12.2019), que institui o Sistema de Registro e Controle da Renúncia Fiscal - RCR e dá outras providências.
O Secretário de Estado de Fazenda DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, ouvido o Secretário Adjunto da Receita Pública,
Considerando que a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, dispõe sobre os procedimentos a serem observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, para proporcionar ao cidadão acesso às informações garantido pela Constituição da República Federativa do Brasil;
Considerando a necessidade de ajustar a legislação tributária estadual;
Resolve:
Art. 1º Fica acrescentado, com a redação assinalada, o artigo 4º-A à Portaria nº 200/2019-SEFAZ, de 16 de dezembro de 2019 (DOE 20.12.2019), que institui o Sistema de Registro e Controle da Renúncia Fiscal - RCR e dá outras providências:
"Art. 4º-A A SEFAZ divulgará, em seu sítio eletrônico, www.sefaz.mt.gov.br, para fins de transparência e estímulo ao controle social, a relação de contribuintes com credenciamento vigente para fruição dos benefícios fiscais registrados no Sistema de Registro e Controle da Renúncia Fiscal - RCR.
Parágrafo único. Para fins do disposto no caput deste artigo, da relação divulgada constarão, exclusivamente, os contribuintes cujos credenciamentos estiverem regulares perante a Secretaria de Estado de Fazenda, vedado o arrolamento daqueles cujo credenciamento estiverem suspensos ou cancelados."
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CUMPRA-SE.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 22 de janeiro de 2020.
ROGÉRIO LUIZ GALLO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA
VINÍCIUS JOSÉ SIMIONI SILVA
SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA
(em exercício)