Portaria SEFAZ nº 10 DE 08/04/2021

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 13 abr 2021

Dispõe sobre a homologação de pagamentos efetuados com os benefícios das Leis que concedem anistia de ICMS, IPVA ou ITCMD.

O Secretário da Fazenda do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a necessidade de manter a legislação tributária estadual atualizada,

Considerando o disposto nas Leis que concedem anisa de ICMS, IPVA ou ITCMD,

Resolve:

Art. 1º Fica a Gerência de Controle de Arrecadação - GECAD, da Unidade de Controle da Arrecadação - UNICAD, autorizada a proceder à homologação dos pagamentos efetuados com os benefícios das Leis de anisa de ICMS, IPVA e ITCMD, quando os valores pagos respeitem os percentuais de redução e os prazos previstos, e o respecvo Termo de Anisa não tenha sido emido adequadamente.

Parágrafo único. Ficam convalidados os procedimentos realizados com base nos disposivos mencionados no caput.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Cumpra-se.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina (PI), 08 de abril de 2021.

RAFAEL TAJRA FONTELES

Secretário da Fazenda