Portaria CAT nº 10 DE 18/02/2021
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 19 fev 2021
Altera a Portaria CAT 90/2019, de 27.12.2019, que divulga os valores atualizados para base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes, conforme pesquisas elaboradas pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE e pela Fundação de Ciência, Tecnologia e Ensino - Fundacte.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28 , 28-A , 28-B e 28-C da Lei 6.374 , de 01.03.1989, e
Considerando os dados constantes de pesquisa da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - Fipe, trazida aos autos do Processo GDOC 23750-490337/2005, pela Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e de Bebidas não Alcoólicas, e os dados constantes de pesquisa da Fundação de Ciência, Tecnologia e Ensino - Fundacte, trazida aos autos do Processo GDOC 23750- 595879/2014, pela Associação dos Fabricantes de Refrigerantes do Brasil, expede a seguinte portaria:
Art. 1º Passam a vigorar, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados do artigo 1º da Portaria CAT 90/2019 , de 27.12.2019:
I - a Coluna "Vieira/Rossi" da Tabela 3.11:
"
DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO | Vieira/Rossi] (98) |
GARRAFA DE VIDRO COMUM | |
até 260 ml | |
de 261 a 599 ml | 1,59 |
de 600 a 999 ml | |
igual ou de mais 1000 ml | |
VIDRO DESCARTÁVEL | |
até 360 ml | |
de 361 a 660 ml | |
de 661 a 1200 ml | |
EMBALAGEM PET | |
até 260 ml | 1,25 |
de 261 a 400 ml | 1,25 |
de 401 a 660 ml | 1,46 |
de 661 a 1200 ml | |
de 1201 a 1750 ml | 2,35 |
de 1751 a 2499 ml | 3,49 |
de 2500 a 2749 ml | |
igual ou acima de 2750 ml | |
LATA | |
até 310 ml | |
de 311 a 360 ml | |
de 361 a 660 ml |
" (NR);
II - a Coluna "Nova Douradinho" da Tabela 3.19:
"
DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO | Linense (139) |
GARRAFA DE VIDRO COMUM | |
até 260 ml | |
de 261 a 599 ml | |
de 600 a 999 ml | |
igual ou de mais 1000 ml | |
VIDRO DESCARTÁVEL | |
até 360 ml | |
de 361 a 660 ml | |
de 661 a 1200 ml | |
EMBALAGEM PET | |
até 260 ml | |
de 261 a 400 ml | |
de 401 a 660 ml | |
de 661 a 1200 ml | |
de 1201 a 1750 ml | |
de 1751 a 2499 ml | 2,90 |
de 2500 a 2749 ml | |
igual ou acima de 2750 ml | |
LATA | |
até 310 ml | |
de 311 a 360 ml | |
de 361 a 660 ml |
" (NR);
III - a Nota de rodapé 139 das tabelas:
"(139) Linense, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet." (NR);
IV - o item 5 do § 1º:
"5 - a partir de 01.07.2021, exceto se portaria divulgar valores, para vigorarem a partir de tal data, segundo nova pesquisa de preço atualizada." (NR).
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 01.01.2021.