Portaria CAT nº 10 DE 18/02/2021

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 19 fev 2021

Altera a Portaria CAT 90/2019, de 27.12.2019, que divulga os valores atualizados para base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes, conforme pesquisas elaboradas pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE e pela Fundação de Ciência, Tecnologia e Ensino - Fundacte.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28 , 28-A , 28-B e 28-C da Lei 6.374 , de 01.03.1989, e

Considerando os dados constantes de pesquisa da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - Fipe, trazida aos autos do Processo GDOC 23750-490337/2005, pela Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e de Bebidas não Alcoólicas, e os dados constantes de pesquisa da Fundação de Ciência, Tecnologia e Ensino - Fundacte, trazida aos autos do Processo GDOC 23750- 595879/2014, pela Associação dos Fabricantes de Refrigerantes do Brasil, expede a seguinte portaria:

Art. 1º Passam a vigorar, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados do artigo 1º da Portaria CAT 90/2019 , de 27.12.2019:

I - a Coluna "Vieira/Rossi" da Tabela 3.11:

"

DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO Vieira/Rossi] (98)
GARRAFA DE VIDRO COMUM
até 260 ml  
de 261 a 599 ml 1,59
de 600 a 999 ml  
igual ou de mais 1000 ml  
VIDRO DESCARTÁVEL
até 360 ml  
de 361 a 660 ml  
de 661 a 1200 ml  
EMBALAGEM PET
até 260 ml 1,25
de 261 a 400 ml 1,25
de 401 a 660 ml 1,46
de 661 a 1200 ml  
de 1201 a 1750 ml 2,35
de 1751 a 2499 ml 3,49
de 2500 a 2749 ml  
igual ou acima de 2750 ml  
LATA
até 310 ml  
de 311 a 360 ml  
de 361 a 660 ml  

" (NR);

II - a Coluna "Nova Douradinho" da Tabela 3.19:

"

DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO Linense (139)
GARRAFA DE VIDRO COMUM
até 260 ml  
de 261 a 599 ml  
de 600 a 999 ml  
igual ou de mais 1000 ml  
VIDRO DESCARTÁVEL
até 360 ml  
de 361 a 660 ml  
de 661 a 1200 ml  
EMBALAGEM PET
até 260 ml  
de 261 a 400 ml  
de 401 a 660 ml  
de 661 a 1200 ml  
de 1201 a 1750 ml  
de 1751 a 2499 ml 2,90
de 2500 a 2749 ml  
igual ou acima de 2750 ml  
LATA
até 310 ml  
de 311 a 360 ml  
de 361 a 660 ml  

" (NR);

III - a Nota de rodapé 139 das tabelas:

"(139) Linense, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet." (NR);

IV - o item 5 do § 1º:

"5 - a partir de 01.07.2021, exceto se portaria divulgar valores, para vigorarem a partir de tal data, segundo nova pesquisa de preço atualizada." (NR).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 01.01.2021.