Portaria SEFIN nº 10 DE 17/06/2024

Norma Municipal - Recife - PE - Publicado no DOM em 20 jun 2024

Regulamenta o prazo para inscrição em dívida ativa dos créditos de natureza tributária.

A SECRETÁRIA DE FINANÇAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 61 da Lei Orgânica do Município, combinado com o disposto no inciso IV do art. 3º do Anexo I do Decreto Municipal nº 34.801, de 6 de agosto de 2021,

RESOLVE :

Art. 1º O crédito tributário constituído pelo sujeito passivo, a partir da emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e, não pago ou pago a menor que o devido, será enviado para inscrição em dívida ativa, com os acréscimos legais devidos, até o final do exercício seguinte ao lançamento.

Art. 2º O crédito tributário constituído pelo sujeito passivo, por meio de confissão de dívida, não pago ou pago a menor que o devido, será enviado para inscrição em dívida ativa, com os acréscimos legais devidos, em até 60 (sessenta) dias após a constituição do crédito tributário.

Art. 3º O crédito tributário oriundo do lançamento de ofício relativo ao ISS não pago ou pago a menor que o devido, será enviado para inscrição em dívida ativa, com os acréscimos legais devidos, em até 60 (sessenta) dias após a constituição definitiva do crédito tributário.

Art. 4º O  crédito  tributário oriundo do lançamento de ofício relativo ao IPTU e TRSD não pago ou pago  a menor que o devido, será enviado para inscrição em dívida ativa, com os acréscimos legais devidos, até o final do exercício seguinte ao lançamento.

Parágrafo  único. A SEFIN  poderá realizar a inscrição mencionada no caput deste artigo até o segundo  exercício posterior ao lançamento, em função de critério que venha a otimizar a execução fiscal.

Art. 5º O crédito tributário oriundo do lançamento de ofício relativo às Taxas Mercantis não pago ou pago a menor que o devido, será enviado para inscrição em dívida ativa, com os acréscimos legais devidos, até o final do exercício seguinte ao lançamento.

Art.  6º A Secretaria Executiva de Tributação – SETRI encaminhará, anualmente, à autoridade máxima  da  Secretaria de Finanças, resumos das ações de cobrança desenvolvidas.

Art. 7º.Fica revogada a Portaria SEFIN nº 32, de 19 de setembro de 2018.

Art. 8º.Fica revogada a Instrução Normativa SETRI nº 002, de 01 de setembro de 2016.

Art. 9º.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação oficial.

Recife, 17 de junho de 2024.

MAÍRA FISCHER

Secretária de Finanças