Portaria SEMEIA nº 10 DE 23/09/2024

Norma Municipal - Rio Branco - AC - Publicado no DOM em 24 set 2024

Dispõe sobre a metodologia de enquadramento com fins de regulamentação do licenciamento ambiental de obras da construção civil e infraestrutura efetiva ou potencialmente causadoras de impactos ambientais no município de Rio Branco/AC.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 571, de 5 de abril  de 2022, e tendo em vista o disposto no caput e no inciso V, do art. 2º, c/c art. 24, da Lei nº 1.732, de 23 de dezembro de 2008 – Código de Obras e Edificações de Rio Branco, na Lei n° 1.330, de 23 de setembro de 1999, e na Resolução Conama n° 237, de 19 de dezembro de 1997.

RESOLVE:

Art. 1º Esta Portaria Normativa disciplina a metodologia de enquadramento para o licenciamento ambiental de obras da construção civil e infraestrutura efetiva ou potencialmente causadoras de impactos ambientais no município de Rio Branco/AC.

§1º O enquadramento em categorias em função do Potencial de Impacto e do Porte do empreendimento, encontra-se disposto no Anexo I desta Portaria Normativa.

§2º A classificação em Categorias I, II, III e IV definirá o ato administrativo (Dispensa ou Licença Ambiental), o estudo ambiental correspondente e o valor de pagamento da taxa de licenciamento ambiental prevista na Tabela VII do artigo 169, da Lei n° 1.508, de 2003 – Código Tributário Municipal, alterada pela Lei Complementar nº 277, de 2023, encontra-se  disposta no Anexo II desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor no dia 1º de outubro de 2024.

Carlos Alberto Alves Nasserala

Secretário Municipal de Meio Ambiente

Decreto nº 571, de 05.04.22 – DOE nº 13.261

ANEXO I. Enquadramento em categorias em função do Potencial de Impacto e do Porte do empreendimento

Quadro 01. Classificação da atividade/empreendimento quanto ao Porte.