Portaria SEFAZ nº 100 de 10/05/2010
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 13 mai 2010
Introduz alterações na Portaria nº 261/2009-SEFAZ, de 30.12.2009 (DOE de 05.01.2010) e dá outras providências.
(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 45 DE 19/02/2015):
O Secretário Adjunto da Receita Pública, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do art. 71 da Constituição Estadual c/c a alínea b do inciso I do caput do art. 3º e com o item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/2006, c/c os incisos I e II do art. 7º e com o inciso I do art. 69, ambos do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 1.656/2008, e c/c o inciso I do art. 100 do Código Tributário Nacional;
Considerando a prerrogativa conferida para enquadramento de contribuintes no regime de estimativa para recolhimento do ICMS nos termos dos arts. 87-A a 87-I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989;
Considerando a necessidade de promover ajustes na legislação tributária estadual;
Resolve:
Art. 1º Fica acrescentado o § 3º-A ao art. 2º da Portaria nº 261/2009-SEFAZ, de 30 de dezembro de 2009 (DOE de 05.01.2010), com a seguinte redação:
"Art. 2º .....
§ 3º-A Será concedido o crédito do ICMS na hipótese de antecipação do imposto devido, em cada operação regular e idônea, até o limite de 50% (cinquenta por cento) do valor efetivamente recolhido, espontaneamente ou não, de acordo com alíquota prevista para a operação, conforme disposto na Lei nº 7.098, de 30 de dezembro de 1998, exclusivamente nas operações elencadas no § 1º do art. 1º, sendo vedado o aproveitamento de valor superior ao estimado para o período de referência.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2010.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
CUMPRA-SE.
Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá/MT, 10 de maio de 2010.
MARCEL SOUZA CURSI
Secretário Adjunto da Receita Pública