Portaria SEFAZ nº 100-S DE 26/11/2012
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 27 nov 2012
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 98, inciso VI, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 46, "o" da Lei nº 3.043, de 31 de dezembro de 1975,
Resolve:
Art. 1º. Tornar público que, excepcionalmente, no dia 07.12.2012, o expediente na Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ será das 8h às 13h.
Parágrafo único. Excetuam-se do disposto no caput as seguintes unidades da SEFAZ:
I - As Subgerências Fiscais das Regiões Nordeste, Noroeste e Sul; e
II - As Agências da Receita Estadual.
Art. 2º. Excluem-se da medida prevista no artigo 1º as unidades que desempenham suas funções em regime de escala ou que não admitem paralisação.
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 26 de novembro de 2012.
MAURÍCIO CÉZAR DUQUE
Secretário de Estado da Fazenda