Portaria GIEF nº 100 DE 04/12/2012
Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 04 dez 2012
Divulga os valores a serem considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru.
O GERENTE DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS DA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA, com fundamento no art. 1º da Instrução Normativa nº 127/07-SGAF, de 7 de novembro de 2007,
RESOLVE:
Art. 1º Divulgar, para o período de 03 a 09 de dezembro de 2012, os valores a serem considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru, como segue:
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Parágrafo único. Nos termos da Cláusula segunda do Convênio ICMS 15/90, na conversão em moeda nacional do valor apurado para as operações interestaduais, foi utilizada a taxa cambial, para compra, do dólar dos Estados Unidos, referente ao fechamento do câmbio do dia 30/11/2012.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor no dia 03 de dezembro de 2012.
GABINETE DO GERENTE DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS, em Goiânia, aos 30 dias do mês de novembro de 2012. Marcelo de Mesquita Lima
Gerente de Informações Econômico-Fiscais