Portaria GSEFAZ nº 100 DE 16/03/2017
Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 17 mar 2017
Altera a Portaria nº 044/2013 - GSEFAZ, que relaciona os estabelecimentos comerciais importadores recadastrados como beneficiários do tratamento tributário do "corredor de importação" previsto no art. 1º da Lei nº 3.830, de 2012.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições, e
Considerando a necessidade de acrescentar item à tabela constante no inciso I da Portaria nº 044/2013-GSEFAZ,
Resolve:
Art. 1º Acrescentar o item 75 à tabela constante do inciso I da Portaria nº 044/2013 - GSEFAZ, que relaciona os estabelecimentos comerciais importadores recadastrados como beneficiários do tratamento tributário do "corredor de importação" previsto no art. 1º da Lei nº 3.830, de 2012, com a seguinte redação:
"
Item | Razão Social | CNPJ | CCA |
75 | FOXCONN MOEBG INDUSTRIA DE ELETRONICOS LTDA | 08.986.284/0001-49 | 07.001.316-0 |
".
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 16 de março de 2017.
JORGE EDUARDO JATAHY DE CASTRO
Secretário de Estado da Fazenda