Portaria SET/GS nº 100 DE 09/09/2019

Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 10 set 2019

Dispõe sobre a prorrogação excepcional do prazo para que as instituições participantes da campanha Nota Potiguar efetuem o registro das informações referentes à prestação de contas de que trata o § 1º do art. 13 da Portaria nº 060/2019-GS/SET, de 14 de maio de 2019.

O Secretário de Estado da Tributação, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a necessidade de conceder prazo para que as instituições participantes da campanha de incentivo à emissão de documentos fiscais denominada Nota Potiguar, de que trata o Decreto Estadual nº 28.841, de 10 de maio de 2019, esclareçam suas dúvidas em relação ao registro da prestação de contas previsto no § 1º do art. 13 da Portaria nº 060/2019-GS/SET, de 14 de maio de 2019,

Resolve:

Art. 1º Prorrogar, excepcionalmente, para 20 de setembro de 2019, o prazo para que as instituições efetuem o registro das informações referentes à prestação de contas de que trata o § 1º do art. 13 da Portaria nº 060/2019-GS/SET, de 14 de maio de 2019.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Secretário de Estado da Tributação, em Natal, 09 de setembro de 2019.

Carlos Eduardo Xavier

Secretário de Estado da Tributação