Portaria CAT nº 100 DE 28/12/2020

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 29 dez 2020

Altera a Portaria CAT 90/2019, de 27.12.2019, que divulga os valores atualizados para base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes, conforme pesquisas elaboradas pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE e pela Fundação de Ciência, Tecnologia e Ensino - FUNDACTE.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28, 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01.03.1989, nos artigos 40-A, 41, 43, 44, 293 e 294 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30.11.2000, e

Considerando os dados constantes de pesquisa de preços elaborada na forma regulamentar, expede a seguinte portaria:

Art. 1º Passam a vigorar, com a redação que segue, os dispositivos adiante indicados do artigo 1º da Portaria CAT-90/2019, de 27.12.2019:

I - o "caput", ficando mantidas as suas tabelas:

"Art. 1º Para determinação da base de cálculo do ICMS, no período de 01.01.2020 a 30.06.2021, na sujeição passiva por substituição tributária, com retenção antecipada do imposto relativo às saídas subsequentes das mercadorias adiante indicadas, serão utilizados os seguintes valores em reais:

" (NR);

II - as colunas "Fors" e "Funada" da tabela 3.7:

"

DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO Fors (60) Funada (62)
GARRAFA DE VIDRO COMUM
até 260 ml   0,90
de 261 a 599 ml    
de 600 a 999 ml   1,52
igual ou de mais 1000    
VIDRO DESCARTÁVEL
até 360 ml   2,44
de 361 a 660 ml    
de 661 a 1200 ml    
EMBALAGEM PET
até 260 ml 1,22 1,28
de 261 a 400 ml 1,55 1,43
de 401 a 660 ml 1,63 2,32
de 661 a 1200 ml 2,50 2,50
de 1201 a 1750 ml   3,31
de 1751 a 2499 ml 3,68 4,20
de 2500 a 2749 ml    
igual ou acima de   5,82
LATA
até 310 ml    
de 311 a 360 ml   1,78
de 361 a 660 ml    

" (NR);

III - as colunas "Jahuba", "Mantiqueira" e "Mate Chimarrão" da tabela 3.8:

"

DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO Jahuba (69)
GARRAFA DE VIDRO COMUM
até 260 ml  
de 261 a 599 ml  
de 600 a 999 ml 1,38
igual ou de mais 1000  
VIDRO DESCARTÁVEL
até 360 ml  
de 361 a 660 ml 1,29
de 661 a 1200 ml  
EMBALAGEM PET
até 260 ml 1,29
de 261 a 400 ml 1,51
de 401 a 660 ml 2,21
de 661 a 1200 ml 2,73
de 1201 a 1750 ml 2,59
de 1751 a 2499 ml 3,48
de 2500 a 2749 ml  
igual ou acima de  
LATA
até 310 ml  
de 311 a 360 ml 1,78
de 361 a 660 ml  

.

DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO Mantiqueira (74) Mate Chimarrão (75)
GARRAFA DE VIDRO COMUM
até 260 ml 1,03  
de 261 a 599 ml 1,50  
de 600 a 999 ml 1,67  
igual ou de mais 1000    
VIDRO DESCARTÁVEL
até 360 ml   3,39
de 361 a 660 ml    
de 661 a 1200 ml    
EMBALAGEM PET
até 260 ml 1,53  
de 261 a 400 ml    
de 401 a 660 ml 2,58  
de 661 a 1200 ml    
de 1201 a 1750 ml    
de 1751 a 2499 ml 3,96  
de 2500 a 2749 ml    
igual ou acima de    
LATA
até 310 ml    
de 311 a 360 ml   3,01
de 361 a 660 ml    

" (NR);

IV - a coluna "RC Cola" da tabela 3.9:

"

DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO RC Cola (85)
GARRAFA DE VIDRO COMUM
até 260 ml  
de 261 a 599 ml  
de 600 a 999 ml  
igual ou de mais 1000  
VIDRO DESCARTÁVEL
até 360 ml  
de 361 a 660 ml  
de 661 a 1200 ml  
EMBALAGEM PET
até 260 ml  
de 261 a 400 ml  
de 401 a 660 ml  
de 661 a 1200 ml  
de 1201 a 1750 ml  
de 1751 a 2499 ml 4,23
de 2500 a 2749 ml  
igual ou acima de  
LATA
até 310 ml  
de 311 a 360 ml 1,78
de 361 a 660 ml  

" (NR);

V - a coluna "São Carlos" da tabela 3.10:

"

DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO São Carlos (91)
GARRAFA DE VIDRO COMUM
até 260 ml 0,91
de 261 a 599 ml 1,29
de 600 a 999 ml 1,35
igual ou de mais 1000  
VIDRO DESCARTÁVEL
até 360 ml 1,99
de 361 a 660 ml 2,19
de 661 a 1200 ml  
EMBALAGEM PET
até 260 ml 1,17
de 261 a 400 ml  
de 401 a 660 ml 1,80
de 661 a 1200 ml 2,39
de 1201 a 1750 ml  
de 1751 a 2499 ml 3,23
de 2500 a 2749 ml  
igual ou acima de  
LATA
até 310 ml 2,09
de 311 a 360 ml 2,19
de 361 a 660 ml  

" (NR);

VI - as colunas "Tônica Funada", "Vencetex" e "Vieira/Rossi" da tabela 3.11:

"

DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO Tônica Funada (93) Vencetex (97) Vieira/Rossi (98)
GARRAFA DE VIDRO COMUM
até 260 ml      
de 261 a 599 ml      
de 600 a 999 ml   1,38 1,59
igual ou de mais 1000      
VIDRO DESCARTÁVEL
até 360 ml   2,44  
de 361 a 660 ml      
de 661 a 1200 ml      
EMBALAGEM PET
até 260 ml   1,21 1,25
de 261 a 400 ml   1,16 1,18
de 401 a 660 ml   1,68 1,46
de 661 a 1200 ml 2,53 2,45  
de 1201 a 1750 ml     2,35
de 1751 a 2499 ml   3,60 3,49
de 2500 a 2749 ml      
igual ou acima de   5,40  
LATA
até 310 ml 1,92    
de 311 a 360 ml 1,83 1,78  
de 361 a 660 ml      

" (NR);

VII - a coluna "Amazônia" da tabela 3.13:

"

DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO Amazônia (111)
GARRAFA DE VIDRO COMUM
até 260 ml  
de 261 a 599 ml  
de 600 a 999 ml  
igual ou de mais 1000  
VIDRO DESCARTÁVEL
até 360 ml  
de 361 a 660 ml  
de 661 a 1200 ml  
EMBALAGEM PET
até 260 ml 0,79
de 261 a 400 ml  
de 401 a 660 ml 1,86
de 661 a 1200 ml  
de 1201 a 1750 ml  
de 1751 a 2499 ml 2,99
de 2500 a 2749 ml  
igual ou acima de  
LATA
até 310 ml  
de 311 a 360 ml  
de 361 a 660 ml  

" (NR);

VIII - a coluna "Mineratta Fit" da tabela 3.14:

"

DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO Mineratta Fit (115)
GARRAFA DE VIDRO COMUM
até 260 ml  
de 261 a 599 ml  
de 600 a 999 ml  
igual ou de mais 1000  
VIDRO DESCARTÁVEL
até 360 ml  
de 361 a 660 ml  
de 661 a 1200 ml  
EMBALAGEM PET
até 260 ml  
de 261 a 400 ml  
de 401 a 660 ml 2,49
de 661 a 1200 ml  
de 1201 a 1750 ml  
de 1751 a 2499 ml  
de 2500 a 2749 ml  
igual ou acima de  
LATA
até 310 ml  
de 311 a 360 ml  
de 361 a 660 ml  

" (NR).

Art. 2º Ficam acrescentados, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados ao artigo 1º da Portaria CAT- 90/2019, de 27.12.2019:

I - as tabelas 3.18 a 3.20:

"3.18

DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO Vedete (128) Bacana/Taubacana (129) Original Tonica (130) Waterfall (131) Refrigerantes Águas Prata (132) Cola Funada Reduzida (133) Bebida Aromatizada San Pellegrino (134)
GARRAFA DE VIDRO COMUM
até 260 ml              
de 261 a 599 ml              
de 600 a 999 ml              
igual ou mais de 1000 ml              
VIDRO DESCARTÁVEL
até 360 ml         3,95    
de 361 ml a 660 ml              
de 661 ml a 1200 ml              
EMBALAGEM PET
até 260 ml              
de 261 ml a 400 ml 1,59 1,59          
de 401 ml a 660 ml 1,69 1,69 1,99 1,69      
de 661 ml a 1200 ml              
de 1201 ml a 1750 ml              
de 1751 ml a 2499 ml 3,15 2,75          
de 2500 ml a 2749 ml              
igual ou acima de 2750 ml           4,60  
LATA
até 270 ml         2,80    
de 271 a 310 ml              
de 311 a 360 ml             8,49
de 361 a 660 ml              

3.19

DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO Bebida Aromatizada Perrier (135) Grapete (136) Mineiro/Zap (137) Garoto (138) Nova Douradinho (139) Guaraé (140) Saboraki Limão Like (141)
GARRAFA DE VIDRO COMUM
até 260 ml     1,62 1,04      
de 261 a 599 ml       1,15      
de 600 a 999 ml     1,55 1,39   1,50  
igual ou mais de 1000 ml              
VIDRO DESCARTÁVEL
até 360 ml              
de 361 ml a 660 ml              
de 661 ml a 1200 ml              
EMBALAGEM PET
até 260 ml   1,11 1,11 1,28      
de 261 ml a 400 ml           1,35 1,35
de 401 ml a 660 ml     2,67 2,25     1,65
de 661 ml a 1200 ml              
de 1201 ml a 1750 ml   3,64 3,64        
de 1751 ml a 2499 ml     4,93 3,15 2,90 2,87  
de 2500 ml a 2749 ml              
igual ou acima de 2750 ml           4,05  
LATA
até 270 ml 7,99 1,40 1,40        
de 271 a 310 ml              
de 311 a 360 ml     1,86        
de 361 a 660 ml              

3.20

DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO Primorzinho (142) Primor (143) Unique Soda Club (144)
GARRAFA DE VIDRO COMUM
até 260 ml      
de 261 a 599 ml      
de 600 a 999 ml      
igual ou de mais 1000      
VIDRO DESCARTÁVEL
até 360 ml      
de 361 a 660 ml      
de 661 a 1200 ml      
EMBALAGEM PET
até 260 ml 1,19    
de 261 a 400 ml      
de 401 a 660 ml      
de 661 a 1200 ml      
de 1201 a 1750 ml      
de 1751 a 2499 ml   3,48 9,00
de 2500 a 2749 ml      
igual ou acima de      
LATA
até 310 ml      
de 311 a 360 ml      
de 361 a 660 ml      

" (NR);

II - as Notas de Rodapé 128 a 144 às tabelas:

"(128) Vedete, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet;

(129) Bacana/Taubacana, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet;

(130) Original Tonica, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet;

(131) (Waterfall, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet;

(132) Águas Prata, incluindo Tonica, Citrus, Club Soda, Ginger e Tonica Indian, inclusive light, zero ou diet;

(133) Cola Funada Reduzida, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet;

(134) Bebida Aromatizada San Pellegrino, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet;

(135) Bebida Aromatizada Perrier de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet;

(136) Grapete, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet;

(137) Mineiro/Zap, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet;

(138) Garoto, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet;

(139) Nova Douradinho, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet;

(140) Guaraé, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet;

(141) Saboraki Limão Like, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet;

(142) Primorzinho, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet;

(143) Primor, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet;

(144) Unique Soda Club, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet;

" (NR).

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, surtindo seus efeitos em 01.01.2021.