Portaria SEFAZ nº 100-R DE 14/12/2023
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 15 dez 2023
Altera a Portaria SEFAZ N° 94-R, de 15 de dezembro de 2021.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições legais que lhes conferem o art. 98, incisos I e II, da Constituição Estadual e o art. 46, alínea “o”, da Lei nº 3.043, de 31/12/1975, e considerando as informações constantes do processo 2023-64T5V;
RESOLVE:
Art. 1° O art. 5° da Portaria SEFAZ n° 94-R, de 15 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5°. Para os fins desta Portaria, o envio das informações deverá ocorrer até o dia 15 de março do exercício subsequente ao de referência, para o endereço eletrônico sugov@sefaz.es.gov.br. “ (NR)
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória/ES, 14 de dezembro de 2023.
BENICIO COSTA
Secretário de Estado da Fazenda