Portaria DG-DETRAN nº 1009 DE 26/04/2013
Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 29 abr 2013
Prorroga o prazo de vistorias, de recibos de transferência de propriedade, de processos de habilitação vencidos e/ou a vencer, de licenciamento de veículos com finais de placas de terminações de 72 a 92 e 03 a 33, não cobrança de diárias de veículos recolhidos nos parques de retenções no período de 19 a 29 de abril de 2013.
O Diretor Geral do Departamento de Trânsito do Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, em especial ao constante do Art. 57, IV do Anexo do Decreto 1.635 de 2005 que homologa o Regimento Interno do DETRAN/PA;
Considerando a não prestação dos serviços por este DETRAN/PA desde o dia 19 de abril de 2013 em decorrência da paralisação dos Servidores.
Considerando que os clientes usuários dos serviços correspondentes ás áreas de veículo e de habilitação não podem ser prejudicados em função de tal situação.
Resolve:
Art. 1º. Prorroga até o dia 29 de abril de 2013 o prazo de vistorias, de recibos de transferência de propriedade, de processos de habilitação vencidos e/ou a vencer, do licenciamento de veículos com finais de placas com terminações de 72 a 92 e 03 a 33 e não cobrança de diárias de veículos recolhidos nos parques de retenções deste DETRAN/PA (Capital e Interior) no período de 19 a 30 de abril de 2013.
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura em 26 de abril de 2013, revogando-se às disposições em contrário.
Gabinete da Direção Geral, em 26 de abril de 2013.
Walter Wanderley de Paula Pena
Diretor Geral