Portaria SES nº 1009 DE 28/12/2020
Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 28 dez 2020
Estabelece que as atividades listadas nesta Portaria voltam a ser reguladas pelos atos normativos especificados.
(Revogada pela Portaria SES Nº 1022 DE 30/12/2020):
O Secretário de Estado da Saúde no uso das atribuições conferidas pelo art. 41, V, da Lei Complementar Estadual nº 741, de 12 de junho de 2019, e art. 32 do Decreto nº 562 , de 17 de abril de 2020;
Considerando as decisões proferidas nos autos da Ação Civil Pública nº 5090883-92.2020.8.24.0023 e do Agravo de Instrumento nº 5047056-03.2020.8.24.0000:
Resolve:
Art. 1º Em decorrência da decisão judicial proferida nos autos nº 5090883-92.2020.8.24.0023, com as modificações do agravo de instrumento nº 5047056-03.2020.8.24.0000, e enquanto vigorarem seus efeitos, as atividades abaixo listadas voltam a ser reguladas pelos seguintes atos normativos:
I - Portaria SES nº 743 , de 24 de setembro de 2020, e alterações posteriores, para as atividades de hospedagem em hotéis, pousadas, albergues e afins;
II - Portaria SES nº 744 , de 24 de setembro de 2020, e alterações posteriores, para as casas noturnas, boates, pubs, casas de shows e afins;
III - Portaria SES nº 710 , de 18 de setembro de 2020, e alterações posteriores, para os eventos sociais.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 25 de dezembro de 2020.
ANDRÉ MOTTA RIBEIRO
Secretário de Estado da Saúde