Portaria SEPLAN nº 101 DE 30/12/2013

Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 30 dez 2013

Prorroga, para fins fiscais, os Laudos Técnicos de Inspeção referentes aos produtos de que trata o art. 2º do Decreto nº 34.325, de 2013.

O Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o disposto no art. 79 do Regulamento da Lei nº 2.826 , de 29 de setembro de 2003, aprovado pelo Decreto nº 23.994 , de 29 de dezembro de 2003;

Considerando o grande número de Laudos Técnicos de Inspeção a serem expedidos no início do ano de 2014 e a ausência de estrutura técnica para a realização das expedições dentro dos prazos estabelecidos na legislação;

Considerando que o atraso na expedição dos novos Laudos poderá acarretar prejuízo ao funcionamento de diversas sociedades empresárias localizadas no Pólo Industrial de Manaus,

Resolve:

I - PRORROGAR, até 31 de janeiro de 2014, para fins fiscais e em caráter precário, o prazo de validade dos Laudos Técnicos de Inspeção, com vencimento em 31 de dezembro de 2013, referentes aos produtos:

I - de que tratam os incisos II e IV do art. 2º do Decreto nº 34.325 , de 19 de dezembro de 2013;

II - relacionados nos incisos I a XVIII do art. 1º do Decreto nº 33.054 , de 26 de dezembro de 2012.

II - CONDICIONAR a prorrogação definitiva da validade dos Laudos Técnicos à solicitação à Seplan, por parte das sociedades empresárias beneficiárias, até o dia 10 de janeiro de 2014.

III - DETERMINAR que a presente Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, em Manaus(AM), de dezembro de 2013.

RONNEY CÉSAR CAMPOS PEIXOTO

Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico, em exercício