Portaria CAT nº 101 DE 14/11/2018
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 15 nov 2018
Altera a Portaria CAT 59/2006, de 24.08.2006, que disciplina a concessão de crédito de ICMS decorrente de apoio financeiro a projetos culturais integrantes do Programa de Ação Cultural - PAC.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 20 do Anexo III do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30.11.2000, expede a seguinte portaria:
Art. 1 º Ficam acrescentados, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados ao artigo 3º da Portaria CAT 59/2006, de 24.08.2006:
I - o § 3º-A:
"§ 3º-A - A autorização referida no § 2º estende-se, automaticamente, no que couber, ao Programa de Incentivo ao Esporte, disciplinado pelo artigo 30 do Anexo III do RICMS." (NR);
II - o § 5º:
"§ 5º A relação de contribuintes que efetivaram apoio financeiro mencionada no § 4º:
1. será consolidada em base anual, após o encerramento do exercício;
2. poderá ser divulgada no "site" do Posto Fiscal Eletrônico - PFE a partir do exercício de 2018." (NR).
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.