Portaria SESA nº 101- R DE 30/05/2020
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 30 mai 2020
Estabelece e divulga o mapeamento de risco, instituído pelo Decreto nº 4.636-R, de 19 de abril de 2020, em conformidade ao disposto no Decreto nº 4.636-R, de 19 de abril de 2020, na forma da Portaria nº 093-R, de 23 de maio de 2020, e dá outras providências.
(Revogado pela Portaria SESA Nº 103 - R DE 06/06/2020):
O Secretário de Estado da Saúde, no uso das suas atribuições que lhe conferem o artigo 46, alínea "o" da Lei Estadual nº 3.043, de 31 de dezembro de 1975, assim como o artigo 17, da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 e o art. 3º do Decreto nº 4.636-R , de 19 de abril de 2020, e,
Considerando a Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispôs sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus (COVID-19);
Considerando o Decreto Estadual nº 4.593-R, de 13 de março de 2020, que dispôs sobre o estado de emergência em saúde pública no Estado do Espírito Santo e estabeleceu medidas sanitárias e administrativas para prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos decorrentes do surto do novo coronavírus (COVID-19);
Considerando o Decreto nº 4.636-R , de 19 de abril de 2020, que instituiu o mapeamento de risco para o estabelecimento de medidas qualificadas para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus (COVID-19);
Considerando a necessidade de coordenação integrada e eficaz das medidas de emergência em saúde pública entre o Estado do Espírito Santo e os municípios capixabas, bem como a participação ativa das pessoas, comunidades, empresas e sociedade em geral;
Considerando a Portaria nº 093-R, de 23 de maio de 2020, a qual dispõe sobre o mapeamento de risco para o estabelecimento de medidas qualificadas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus (COVID-19), instituído pelo Decreto nº 4.636-R , de 19 de abril de 2020, e dá outras providências.
Resolve:
Art. 1º Fica estabelecido, no Anexo Único desta Portaria, o mapeamento de risco, em conformidade ao disposto no Decreto nº 4.636-R , de 19 de abril de 2020, na forma da Portaria nº 093-R, de 23 de maio de 2020.
Art. 2º As medidas qualificadas correspondentes a classificação de risco baixo, moderado e alto, que deverão ser implementadas pelos Municípios e pelo Estado, estão dispostas na Portaria nº 100-R, de 30 de maio de 2020, sem prejuízo de outras medidas mais restritivas que possam ser elaboradas, atualizadas e recomendadas pelas autoridades sanitárias.
Art. 3º Notifique-se aos gestores municipais, órgão de controle externo e de controle social.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 092-R, de 23 de maio de 2020.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor em 01 de junho de 2020.
Vitória, 30 de maio de 2020.
NÉSIO FERNANDES DE MEDEIROS JUNIOR
Secretário de Estado da Saúde
ANEXO ÚNICO -
MUNICÍPIO | NÍVEL DE RISCO |
Boa Esperança | Risco Alto |
Cariacica | Risco Alto |
Fundão | Risco Alto |
Marataízes | Risco Alto |
Marechal Floriano | Risco Alto |
Piúma | Risco Alto |
Presidente Kennedy | Risco Alto |
Santa Teresa | Risco Alto |
Serra | Risco Alto |
Viana | Risco Alto |
Vila Velha | Risco Alto |
Vitória | Risco Alto |
Afonso Cláudio | Risco Moderado |
Água Doce do Norte | Risco Moderado |
Águia Branca | Risco Moderado |
Alegre | Risco Moderado |
Alfredo Chaves | Risco Moderado |
Alto Rio Novo | Risco Moderado |
Anchieta | Risco Moderado |
Apiacá | Risco Moderado |
Aracruz | Risco Moderado |
Atílio Vivacqua | Risco Moderado |
Baixo Guandu | Risco Moderado |
Barra de São Francisco | Risco Moderado |
Bom Jesus do Norte | Risco Moderado |
Cachoeiro de Itapemirim | Risco Moderado |
Castelo | Risco Moderado |
Colatina | Risco Moderado |
Conceição do Castelo | Risco Moderado |
Domingos Martins | Risco Moderado |
Ecoporanga | Risco Moderado |
Guaçuí | Risco Moderado |
Guarapari | Risco Moderado |
Ibatiba | Risco Moderado |
Ibiraçu | Risco Moderado |
Iconha | Risco Moderado |
Itaguaçu | Risco Moderado |
Itapemirim | Risco Moderado |
Itarana | Risco Moderado |
Iúna | Risco Moderado |
Jaguaré | Risco Moderado |
João Neiva | Risco Moderado |
Laranja da Terra | Risco Moderado |
Linhares | Risco Moderado |
Mantenópolis | Risco Moderado |
Mimoso do Sul | Risco Moderado |
Mucurici | Risco Moderado |
Muniz Freire | Risco Moderado |
Muqui | Risco Moderado |
Nova Venécia | Risco Moderado |
Pancas | Risco Moderado |
Pinheiros | Risco Moderado |
Ponto Belo | Risco Moderado |
Rio Novo do Sul | Risco Moderado |
Santa Leopoldina | Risco Moderado |
Santa Maria de Jetibá | Risco Moderado |
São Domingos do Norte | Risco Moderado |
São Gabriel da Palha | Risco Moderado |
São José do Calçado | Risco Moderado |
São Mateus | Risco Moderado |
São Roque do Canaã | Risco Moderado |
Vargem Alta | Risco Moderado |
Venda Nova do Imigrante | Risco Moderado |
Vila Valério | Risco Moderado |
Brejetuba | Risco Baixo |
Conceição da Barra | Risco Baixo |
Divino de São Lourenço | Risco Baixo |
Dores do Rio Preto | Risco Baixo |
Governador Lindenberg | Risco Baixo |
Ibitirama | Risco Baixo |
Irupi | Risco Baixo |
Jerônimo Monteiro | Risco Baixo |
Marilândia | Risco Baixo |
Montanha | Risco Baixo |
Pedro Canário | Risco Baixo |
Rio Bananal | Risco Baixo |
Sooretama | Risco Baixo |
Vila Pavão | Risco Baixo |