Portaria SESA nº 101- R DE 30/05/2020

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 30 mai 2020

Estabelece e divulga o mapeamento de risco, instituído pelo Decreto nº 4.636-R, de 19 de abril de 2020, em conformidade ao disposto no Decreto nº 4.636-R, de 19 de abril de 2020, na forma da Portaria nº 093-R, de 23 de maio de 2020, e dá outras providências.

(Revogado pela Portaria SESA Nº 103 - R DE 06/06/2020):

O Secretário de Estado da Saúde, no uso das suas atribuições que lhe conferem o artigo 46, alínea "o" da Lei Estadual nº 3.043, de 31 de dezembro de 1975, assim como o artigo 17, da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 e o art. 3º do Decreto nº 4.636-R , de 19 de abril de 2020, e,

Considerando a Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispôs sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus (COVID-19);

Considerando o Decreto Estadual nº 4.593-R, de 13 de março de 2020, que dispôs sobre o estado de emergência em saúde pública no Estado do Espírito Santo e estabeleceu medidas sanitárias e administrativas para prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos decorrentes do surto do novo coronavírus (COVID-19);

Considerando o Decreto nº 4.636-R , de 19 de abril de 2020, que instituiu o mapeamento de risco para o estabelecimento de medidas qualificadas para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus (COVID-19);

Considerando a necessidade de coordenação integrada e eficaz das medidas de emergência em saúde pública entre o Estado do Espírito Santo e os municípios capixabas, bem como a participação ativa das pessoas, comunidades, empresas e sociedade em geral;

Considerando a Portaria nº 093-R, de 23 de maio de 2020, a qual dispõe sobre o mapeamento de risco para o estabelecimento de medidas qualificadas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus (COVID-19), instituído pelo Decreto nº 4.636-R , de 19 de abril de 2020, e dá outras providências.

Resolve:

Art. 1º Fica estabelecido, no Anexo Único desta Portaria, o mapeamento de risco, em conformidade ao disposto no Decreto nº 4.636-R , de 19 de abril de 2020, na forma da Portaria nº 093-R, de 23 de maio de 2020.

Art. 2º As medidas qualificadas correspondentes a classificação de risco baixo, moderado e alto, que deverão ser implementadas pelos Municípios e pelo Estado, estão dispostas na Portaria nº 100-R, de 30 de maio de 2020, sem prejuízo de outras medidas mais restritivas que possam ser elaboradas, atualizadas e recomendadas pelas autoridades sanitárias.

Art. 3º Notifique-se aos gestores municipais, órgão de controle externo e de controle social.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 092-R, de 23 de maio de 2020.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor em 01 de junho de 2020.

Vitória, 30 de maio de 2020.

NÉSIO FERNANDES DE MEDEIROS JUNIOR

Secretário de Estado da Saúde

ANEXO ÚNICO -

MUNICÍPIO NÍVEL DE RISCO
Boa Esperança Risco Alto
Cariacica Risco Alto
Fundão Risco Alto
Marataízes Risco Alto
Marechal Floriano Risco Alto
Piúma Risco Alto
Presidente Kennedy Risco Alto
Santa Teresa Risco Alto
Serra Risco Alto
Viana Risco Alto
Vila Velha Risco Alto
Vitória Risco Alto
Afonso Cláudio Risco Moderado
Água Doce do Norte Risco Moderado
Águia Branca Risco Moderado
Alegre Risco Moderado
Alfredo Chaves Risco Moderado
Alto Rio Novo Risco Moderado
Anchieta Risco Moderado
Apiacá Risco Moderado
Aracruz Risco Moderado
Atílio Vivacqua Risco Moderado
Baixo Guandu Risco Moderado
Barra de São Francisco Risco Moderado
Bom Jesus do Norte Risco Moderado
Cachoeiro de Itapemirim Risco Moderado
Castelo Risco Moderado
Colatina Risco Moderado
Conceição do Castelo Risco Moderado
Domingos Martins Risco Moderado
Ecoporanga Risco Moderado
Guaçuí Risco Moderado
Guarapari Risco Moderado
Ibatiba Risco Moderado
Ibiraçu Risco Moderado
Iconha Risco Moderado
Itaguaçu Risco Moderado
Itapemirim Risco Moderado
Itarana Risco Moderado
Iúna Risco Moderado
Jaguaré Risco Moderado
João Neiva Risco Moderado
Laranja da Terra Risco Moderado
Linhares Risco Moderado
Mantenópolis Risco Moderado
Mimoso do Sul Risco Moderado
Mucurici Risco Moderado
Muniz Freire Risco Moderado
Muqui Risco Moderado
Nova Venécia Risco Moderado
Pancas Risco Moderado
Pinheiros Risco Moderado
Ponto Belo Risco Moderado
Rio Novo do Sul Risco Moderado
Santa Leopoldina Risco Moderado
Santa Maria de Jetibá Risco Moderado
São Domingos do Norte Risco Moderado
São Gabriel da Palha Risco Moderado
São José do Calçado Risco Moderado
São Mateus Risco Moderado
São Roque do Canaã Risco Moderado
Vargem Alta Risco Moderado
Venda Nova do Imigrante Risco Moderado
Vila Valério Risco Moderado
Brejetuba Risco Baixo
Conceição da Barra Risco Baixo
Divino de São Lourenço Risco Baixo
Dores do Rio Preto Risco Baixo
Governador Lindenberg Risco Baixo
Ibitirama Risco Baixo
Irupi Risco Baixo
Jerônimo Monteiro Risco Baixo
Marilândia Risco Baixo
Montanha Risco Baixo
Pedro Canário Risco Baixo
Rio Bananal Risco Baixo
Sooretama Risco Baixo
Vila Pavão Risco Baixo