Portaria SEFAZ nº 101-R DE 14/12/2023

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 15 dez 2023

Estabelece procedimentos, no âmbito da SEFAZ/ES, para trâmite de solicitações de restituição de retenções indevidas do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) efetuados por órgãos, autarquias ou fundações instituídas e mantidas pelo Estado do Espírito Santo em relação às pessoas jurídicas que forneceram bens e serviços

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 98, inciso II
da Constituição Estadual, combinado com o art. 7º do Decreto Estadual Nº 5460-R, de 28/07/2023, e considerando as informações constantes do processo 2023-G1THC;

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer, no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda, os seguintes procedimentos para restituição de retenções indevidas do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) efetuadas por órgãos,
autarquias ou fundações instituídas e mantidas pelo Estado do Espírito Santo em relação às pessoas
jurídicas que forneceram bens e serviços:

I - A Unidade Gestora requerente deverá protocolar ofício no E-Docs, assinado pelo ordenador de despesa ou responsável pela área de finanças da respectiva UG, endereçado ao Secretário de Estado da Fazenda;

II - O ofício deve vir acompanhado do formulário constante do Anexo Único desta Portaria, devidamente preenchido, bem como da(s) cópia(s) da(s) nota(s) fiscal(is) referentes ao fornecimento de bem ou serviço objeto de análise e do(s) DUA(s) recolhido(s) referente(s) ao IRRF de forma indevida.

Art. 2º - Compete à Gerência Geral de Finanças - GEFIN:

I - Elaborar parecer técnico, amparado na legislação vigente, para orientar a decisão da Secretaria de
Estado da Fazenda sobre pedidos recebidos;

II - Realizar, quando cabível o pedido, as restituições de IRRF de forma indevida.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se às disposições em
contrário Vitória/ES, 14 de dezembro de 2023.

BENICIO COSTA

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO ÚNICO

a que se refere o art. 1º

FORMULÁRIO PARA SOLICITAÇÃO À SEFAZ DE RESTITUIÇÃO DE IRRF

Nº da UG Requerente
Nome da UG Requerente
CNPJ da UG Requerente
Descrição sucinta da situação que motiva o pedido de restituição de IRRF.
Indicação da Legislação que ampara o pedido de restituição de IRRF
Nº do(s) DUA(s) e data(s) de recolhimento(s)
Conta Bancária da UG indicada para restituição, caso o pedido seja deferido após análise da SEFAZ