Portaria SEFAZ/DEPAR nº 1011 DE 13/12/2022
Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 15 dez 2022
Fixa o valor da Unidade Fiscal do Estado de Roraima - UFERR, para o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2023.
O Secretário de Estado da Fazenda de Roraima, no uso das atribuições legais conferidas pelo Decreto Governamental nº 2.615-P, de 07 de novembro de 2022,
Considerando o disposto no artigo 914 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.335-E, de 03 de agosto de 2001.
Resolve
Art. 1º Fixar o valor da Unidade Fiscal do Estado de Roraima - UFERR, vigente para o a no 2023, em R$ 471,40 (quatrocentos e setenta e um reais e quarenta centavos).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado de Roraima, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda, em Boa Vista-RR, de 13 de dezembro de 2022.
(assinatura eletrônica)
MANOEL SUEIDE FREITAS
Secretário de Estado da Fazenda