Portaria SEFAZ nº 1.016 de 27/06/2008
Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 01 jul 2008
Altera a Portaria SEFAZ nº 1.823, de 3 de dezembro de 2007, que dispõe sobre os procedimentos relativos à transferência do documento denominado "Cheque-Moradia", por microempresa e empresa de pequeno porte, optante pelo Simples Nacional, instituído pela Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1º, inciso II, da Constituição do Estado, e com fulcro no art. 9º, § 5º, inciso I, alínea d, do Regulamento do ICMS,
RESOLVE:
Art. 1º Os arts. 2º e 3º da Portaria SEFAZ nº 1.823, de 3 de dezembro de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º Implica em crédito do ICMS o valor recebido em transferência, constante do documento denominado "Cheque-Moradia", de Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), optante pelo Simples Nacional, que fornecer mercadorias, todas relacionadas no Anexo XX do Regulamento do ICMS, a beneficiário do Programa Cheque-Moradia, administrado pela Secretaria de Habitação e Desenvolvimento Urbano - SEHAB, cujo pagamento seja feito por meio do subsídio concedido pelo Governo do Estado, na conformidade da Lei 1.532, de 22 de dezembro 2004.
Art. 3º .....................................................................................................................
II - anotar no anverso do "Cheque-Moradia", o número da autorização que é gerado pelo sistema informatizado da Secretaria da Fazenda e obtido junto à Secretaria de Habitação e Desenvolvimento Urbano, devendo, para tanto, informar o número de sua inscrição estadual, o número do "Cheque-Moradia" e o número, a série e o valor do documento fiscal relativo às mercadorias vendidas;
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DORIVAL RORIZ GUEDES COELHO
Secretário da Fazenda