Portaria SEFAZ nº 1017 DE 20/12/2012
Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 27 dez 2012
Dispõe sobre a divulgação, por Município Cearense, das quotas partes do ICMS, IPVA e IPI - exportação, recebidos e transferidos.
O Secretário da Fazenda do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o que estabelece os Art. 158, parágrafo único, inciso II e 162 da Constituição da República Federativa do Brasil,
Considerando o disposto no Art. 200, parágrafo único, da Constituição do Estado do Ceará, bem como o previsto na Lei nº 12.612, de 07.08.1996, e
Considerando, ainda, o que determina o Art. 8º da Lei Complementar Federal nº 63, de 11.01.1990.
Resolve:
Art. 1º. Dar conhecimento, na forma do Anexo Único desta Portaria dos valores a serem repassados aos Municípios cearenses, das quotas-partes do ICMS, do IPVA e da IPI - exportação, recebidos e transferidos, referentes ao mês NOVEMBRO/2012.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
João Marcos Maia
SECRETÁRIO ADJUNTO DA FAZENDA
ANEXO ÚNICO