Portaria SUTRI nº 1017 DE 21/12/2020

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 22 dez 2020

Altera a Portaria SUTRI nº 924, de 20 de fevereiro de 2020, que divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.

O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, "b", 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 924 , de 20 de fevereiro de 2020, fica acrescido dos itens 2.2.30, 22.1.124 e 22.1.125, com a seguinte redação:

"

2.2.30 Ninnoff Gin (todos) de 761 a 1000 ml 16,61
(.....) (.....) (.....) (.....)
22.1.124 Bled pet de 181 a 360 ml 3,02
22.1.125 Bled vidro de 271 a 360 ml 3,56

".

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 28 de dezembro de 2020.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, em 21 de dezembro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues

Superintendente de Tributação