Portaria SUTRI nº 1018 DE 21/12/2020
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 22 dez 2020
Altera a Portaria SUTRI nº 903, de 26 de dezembro de 2019, que dispõe sobre estabelecimentos enquadrados nas categorias de fabricante de veículos ou de caminhões e ônibus e de industrial sistemista ou ferramentista, para fins do disposto no Capítulo LXXXIV da Parte 1 do Anexo IX do RICMS.
O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 603 do Capítulo LXXXIV da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,
Resolve:
Art. 1º Fica revogado o item 2 do Anexo II da Portaria SUTRI nº 903 , de 26 de dezembro de 2019.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor em 1º de janeiro de 2021.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 21 de dezembro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação