Portaria GS/SET nº 1019 DE 18/11/2022
Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 26 nov 2022
Altera a Portaria nº 055/2018-GS/SET, de 19 de julho de 2018, que dispõe sobre os valores mínimos de referência para efeito de cálculo do ICMS.
O Secretário de Estado da Tributação, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 10 , § 9º, da Lei nº 6.968 , de 30 de dezembro de 1996, e no art. 27 do Decreto nº 31.825 , de 18 de agosto de 2022,
Resolve:
Art. 1º Alterar o art. 1º da Portaria nº 055/2018-GS/SET, de 19 de julho de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º .....
.....
§ 2º Na hipótese de aplicação dos valores previstos nos Anexos I e II desta Portaria, não deverá ser acrescido o percentual de MVA, o valor referente ao frete, outros impostos, taxas, contribuições ou despesas acessórias, exceto nos casos consignados no art. 10, inciso XXIV e § 18 do Decreto nº 31.825, de 2022 e no caso de aquisições interestaduais para revenda dos produtos a que se refere o inciso do II do art. 2º desta Portaria.
.....
§ 4º Para fins da cobrança do diferencial de alíquota nas aquisições interestaduais, sobre os valores constantes nos Anexos desta Portaria deverá ser deduzida a margem de valor agregado específico da mercadoria, conforme previsto no Anexo 005 do Decreto 31.825, de 2022, ou na falta deste, o percentual de 20% (vinte por cento), exceto no caso dos produtos a que se refere o inciso II do art. 2º desta Portaria.
.....
§ 6º Os valores previstos no Anexo III desta Portaria contemplam o crédito presumido previsto no art. 17 do Anexo 003 e as reduções de base de cálculo previstas nos arts. 36 e 37 do Anexo 004, ambos do Decreto 31.825, de 2022."(NR)
Art. 2º Alterar o item abaixo do Anexo I da Portaria nº 055/2018-GS/SET, de 19 de julho de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:
MATERIAL DE CONSTRUÇÃO E ACABAMENTOS | |||
AREIA | ATERRO | m³ | 17,00 |
LAVADA GROSSA | m³ | 30,00 |
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Secretário de Estado da Tributação, em Natal, 18 de novembro de 2022.
Carlos Eduardo Xavier - Secretário de Estado da Tributação