Portaria SEFAZ nº 102 de 27/12/2001
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 28 dez 2001
Introduz alterações nas Portarias de nos 025/99 e 075/00, de 28.04.99 e 04.10.2000, respectivamente, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Os incisos IV e V do artigo 2º da Portaria nº 025/99, de 28.04.99, passam a vigorar com a redação que segue:
"Art. 2º ....................................................
IV - não possuir débito inscrito em Dívida Ativa;
V - ser pontual no recolhimento do imposto declarado ou transcrito pelo fisco e cumpridor das demais obrigações tributárias; e
Art. 2º As alíneas b e c do inciso I do artigo 2º da Portaria nº 075/00, de 04.10.2000, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º .....................................................
I - .............................................................
b) não possuir débito inscrito em Dívida Ativa;
c) ser pontual no recolhimento do imposto declarado ou transcrito pelo fisco e cumpridor das demais obrigações tributárias;
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CUMPRA-SE.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 27 de dezembro de 2001.
GUILHERME FREDERICO DE MOURA MÜLLER
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA