Portaria SEF nº 102 de 18/03/2002

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 21 mar 2002

Aprova pauta de preços mínimos do Alho

(Revogado pela Portaria SEF Nº 338 DE 27/08/2021, efeitos a partir de 01/09/2021):

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das suas atribuições estabelecias na Lei nº 9.831, de 17 de fevereiro de 1995, art. 3º, I, e

Considerando o disposto no art. 21 do RICMS/97, aprovado pelo Decreto nº 1.790, de 29 de abril de 1997;

Considerando a necessidade de adequar a base de cálculo do ICMS incidente sobre as operações com o alho aos preços correntes no mercado atacadista catarinense; e,

Considerando os levantamentos de preços efetuados pela Diretoria de Administração Tributária.

RESOLVE:

Art. 1º Os valores a serem considerados como base de cálculo, para efeito de recolhimento do ICMS, relativos às operações com o alho, são os seguintes:

PAUTA DE PREÇO DO ALHO

Alho
Tipo 1 e 2 Kg 1,10
Tipo 3 Kg 1,50
Tipo 4 Kg 2,20
Tipos 5, 6 e 7 Kg 3,10
Industrial Kg 0,80
Rama Kg 0,90

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 18 de março de 2002.

ANTÔNIO CARLOS VIEIRA

Secretário de Estado da Fazenda