Portaria SEF nº 102 de 18/03/2002
Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 21 mar 2002
Aprova pauta de preços mínimos do Alho
(Revogado pela Portaria SEF Nº 338 DE 27/08/2021, efeitos a partir de 01/09/2021):
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das suas atribuições estabelecias na Lei nº 9.831, de 17 de fevereiro de 1995, art. 3º, I, e
Considerando o disposto no art. 21 do RICMS/97, aprovado pelo Decreto nº 1.790, de 29 de abril de 1997;
Considerando a necessidade de adequar a base de cálculo do ICMS incidente sobre as operações com o alho aos preços correntes no mercado atacadista catarinense; e,
Considerando os levantamentos de preços efetuados pela Diretoria de Administração Tributária.
RESOLVE:
Art. 1º Os valores a serem considerados como base de cálculo, para efeito de recolhimento do ICMS, relativos às operações com o alho, são os seguintes:
PAUTA DE PREÇO DO ALHO
Alho | ||||
Tipo 1 e 2 | Kg | 1,10 | ||
Tipo 3 | Kg | 1,50 | ||
Tipo 4 | Kg | 2,20 | ||
Tipos 5, 6 e 7 | Kg | 3,10 | ||
Industrial | Kg | 0,80 | ||
Rama | Kg | 0,90 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 18 de março de 2002.
ANTÔNIO CARLOS VIEIRA
Secretário de Estado da Fazenda