Portaria SESA nº 102- R DE 05/06/2020
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 06 jun 2020
Adoção das orientações da Nota Técnica 04/2020 da Anvisa sobre o estabelecimento de acomodação de pacientes suspeitos e confirmados COVID-19 em coorte.
O Secretário de Estado da Saúde, no uso da atribuição que lhe conferem o artigo 46, alínea "o" da Lei Estadual nº 3043, de 31 de dezembro de 1975,
Resolve:
Art. 1º ADOTAR orientação da Nota Técnica 04/2020 da ANVISA sobre "Precauções a serem adotadas por todos os serviços de saúde durante a assistência", capítulo 1 "Isolamentos ", quanto a implementação de coortes.
Parágrafo único. A medida acima será adotada quando a taxa ocupação dos leitos das Unidades de Terapia Intensiva for superior a 85% nas regiões de saúde, conforme informação divulgada diariamente no site https://coronavirus.es.gov.br/leitos-uti.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Vitória, 05 de junho de 2020
NÉSIO FERNANDES DE MEDEIROS JUNIOR
Secretário de Estado da Saúde