Portaria SEFAZ nº 1.020 de 27/06/1994
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 27 jun 1994
Dispõe sobre operações em Cruzeiro Real, realizadas através de Máquina Registradora e Terminal Ponto de Venda - PDV, e dá providências correlatas.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 722 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 14.000, de 1º de outubro de 1993,
RESOLVE:
Art. 1º Os contribuintes do ICMS, usuários de Máquina Registradora e Terminal Ponto de Venda - PDV, utilizado para fins fiscais, antes de iniciar os registros do dia 1º de julho de 1994, deverão adotar os seguintes procedimentos:
I - efetuar 02 (duas) leituras dos valores acumulados em cada equipamento, indicando no verso dos cupons o valor da sobrecapacidade, quando se tratar de máquina mecânica ou eletromecânica;
II - lavrar no livro, Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências, "Termo de Encerramento de Registro em Cruzeiro Real", conforme modelo constante no Anexo Único desta Portaria.
Parágrafo único. As vias dos cupons de leitura de que trata o inciso I do "caput" deste artigo terão a seguinte destinação:
I - uma via deverá ser arquivada no Estabelecimento do contribuinte, em anexo ao Mapa Resumo de Caixa, quando for o caso;
II - a outra via será encaminhada, até o dia 10 de julho de 1994, à Diretoria de Fiscalização de Estabelecimento - DIFES, acompanhada de cópia do livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor nesta data.
Art. 3º Revogam-se as disposições com contrário.
Aracaju, 27 de junho de 1994.
ANTONIO MANOEL DE CARVALHO DANTAS
Secretario de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO - PORTARIA Nº 1020 DE 27/06/94TERMO DE ENCERRAMENTO DE REGISTRO EM CRUZEIRO REAL
"A partir desta data ( / / 1994), passamos a emitir cupom fiscal na moeda REAL, tendo apurado em cada equipamento em uso no estabelecimento, os seguintes valores na MR ou PDV:"
MÁQUINA REGISTRADORA OU PDV | ||||||||||
Nº DE ORDEM | MARCA | MODELO | Nº DE SÉRIE | ÚLTIMO CUPOM | VALOR EM CR$ | |||||
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Assinatura do Usuário responsável pela leitura da MR ou PDV