Portaria DETRAN-AP nº 1021 DE 27/10/2015

Norma Estadual - Amapá - Publicado no DOE em 29 out 2015

Institui a tarifa a ser cobrada dos usuários dos serviços de registro de contratos de financiamento, e dá outras providências.

O Diretor-Presidente do Departamento de Trânsito do Amapá, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto nº 5.237 de 30 de dezembro de 2010 (cria o Estatuto do DETRAN-AP) e Decreto nº 054 de 02 de janeiro de 2015,

Considerando o teor dos artigos 1.361 § 1º, 1.362 da Lei Federal nº 10.406/2002 - Código Civil, § 7º do art. 14 da Lei nº 11.795/2008 e do art. 6º e §§ da Lei nº 11.882/2008 e alterações;

Considerando o disposto na Resolução nº 320, de 05 de junho de 2009, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN;

Considerando a necessidade de prover meios que garantam a segurança, celeridade e a plena confiabilidade do registro dos dados dos contratos de financiamento de veículos automotores no âmbito do DETRAN-AP e consequente anotação do gravame;

Considerando as demandas administrativas, judiciais e dos diversos órgãos da administração direta e indireta objetivando minimizar as possíveis fraudes que podem ser praticadas relacionadas com a inserção e baixa de gravames e o registro de contratos;

Considerando que a utilização de sistemas eletrônicos, propicia a desburocratização dos processos administrativos do DETRAN/AP, reduz custos operacionais, promove a perfeita adequação às normas estabelecidas pela legislação civil e de trânsito e um melhor atendimento aos cidadãos;

Considerando o disposto no art. 9º da Lei nº 0916 , de 18 de agosto de 2005,

Considerando edição e assinatura do Contrato de Permissão nº 002/2015-DETRAN-AP, firmado em caráter emergencial com a empresa TECNOBANK TECNOLOGIA BANCÁRIA S.A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 09.016.926/0001-40 e

Considerando o entendimento pacífico no STF e do STJ, a respeito instituição de tarifa (preço público) por Decreto ou Portaria,

Resolve:

Art. 1º Instituir a tarifa a ser cobrada dos usuários dos serviços de registro de contratos de financiamento, definida após regular análise das cotações de preços apresentadas no processo administrativo respectivo, pelo critério do menor preço unitário, em razão da justa remuneração dos investimentos e do custo operacional, no valor de R$ 237,00 (duzentos e trinta e sete reais) por Registro de Contratos de Financiamentos de Veículos, a ser efetuado pela permissionária.

Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Cumpra-se e publique.

Inácio Monteiro Maciel

Diretor-Presidente do DETRAN-AP