Portaria SUTRI nº 1028 DE 14/01/2021

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 15 jan 2021

Altera a Portaria SUTRI nº 903, de 26 de dezembro de 2019, que dispõe sobre estabelecimentos enquadrados nas categorias de fabricante de veículos ou de caminhões e ônibus e de industrial sistemista ou ferramentista, para fins do disposto no Capítulo LXXXIV da Parte 1 do Anexo IX do RICMS.

O Superintendente de Tributação em exercício, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 603 do Capítulo LXXXIV da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º O item 32 do Anexo III da Portaria SUTRI nº 903 , de 26 de dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação.

"

32 ALUDYNE COMPONENTES AUTOMOTIVOS BRASIL LTDA. 001.935742.00-61 01.12.2018 Indeterminada

".

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 14 de janeiro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.

Itamar Peixoto de Melo

Superintendente de Tributação em exercício