Portaria GS/SET nº 103 de 15/04/2002
Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 16 abr 2002
Dispõe sobre a margem de valor agregado para efeito de cálculo do ICMS substituto a que se refere.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelos artigos 964 e 968 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997,
CONSIDERANDO a necessidade de adequar a legislação tributária estadual à dinâmica da atividade econômica desenvolvida pelo setor em questão;
CONSIDERANDO, também, a faculdade de opção para adoção dos percentuais a que se refere o Convênio ICMS 139/01;
RESOLVE:
Art. 1º Restringir aos estabelecimentos industriais refinadores a condição de contribuinte substituto nas operações internas e interestaduais com os produtos a que se refere o inciso I do art. 893 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 13.640, de 13 de novembro de 1997.
Art. 2º Adotar, a partir de 16 de abril de 2002, em substituição ao preço médio ponderado a consumidor final PMPF, previsto no Convênio ICMS 139/01, os percentuais previstos nos Anexos I e II a que se referem os incisos I e II do § 1º e no Anexo III a que se refere o § 2º, todos da Cláusula terceira do Convênio ICMS 03/99, de 16 de abril de 1999, ao disposto no Convênio ICMS 37/00, de 26 de julho de 2000, bem como no Convênio ICMS 70/97, de 25 de julho de 1997, para efeito de cálculo do imposto devido nas condições a que se refere o artigo anterior.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃO, em Natal, 15 de abril de 2002.
MÁRCIO BEZERRA DE AZEVEDO
Secretário da Tributação