Portaria MDS nº 103 de 31/03/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 03 abr 2006
Estabelece os prazos para envio eletrônico do Demonstrativo Sintético Anual da Execução Físico-Financeira do exercício de 2005 e para lançamento e validação das informações do Plano de Ação referentes ao exercício de 2006, bem como sua avaliação pelo Conselho de Assistência Social competente de que tratam a Portaria nº 459, de 9 de setembro de 2005.
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelos art. 87 da Constituição Federal; Lei nº 10.869/04, de 13 de maio de 2004, que cria o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS; bem como o disposto no Decreto nº 5.550, de 22 de setembro de 2005, que estabelece a estrutura regimental do MDS e define as competências da Secretaria Nacional da Assistência Social - SNAS; e
Considerando a Portaria MDS nº 459, de 9 de setembro de 2005, que dispõe sobre a forma de repasse dos recursos do cofinanciamento federal das ações continuadas da assistência social e sua prestação de contas, por meio do SUAS Web, no âmbito do SUAS, resolve:
Art. 1º O Demonstrativo Sintético Anual da Execução Físico-Financeira do exercício de 2005, de que trata o art. 23 da Portaria nº 459, de 9 de setembro de 2005, será disponibilizado para preenchimento, no SUAS Web, com prazo final de envio eletrônico em 13 de abril de 2006.
Art. 2º O lançamento e a validação das informações do Plano de Ação referentes ao exercício de 2006, bem como sua avaliação pelo Conselho de Assistência Social competente, de que trata o art. 24 da Portaria nº 459, de 9 de setembro de 2005, deverá ocorrer, no SUAS Web, até o dia 31 de março de 2006.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PATRUS ANANIAS