Portaria GSER nº 103 de 14/12/2010

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 16 dez 2010

Prorroga o prazo de envio do arquivo relativo à Escrituração Fiscal Digital - EFD, período de referência: 2011.

O Secretário de Estado da Receita, no uso das atribuições que lhe confere o art. 45, inciso XVIII, do Decreto nº 25.826, de 15 de abril de 2005, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 30.478, de 28 de julho de 2009,

Resolve:

Art. 1º Prorrogar para até o dia 25 de abril de 2011 o prazo de envio do arquivo relativo à Escrituração Fiscal Digital - EFD, período de referência: janeiro, fevereiro e março de 2011.

Art. 2º Prorrogar para até o dia 25 de julho de 2011 o prazo de envio do arquivo relativo à Escrituração Fiscal Digital - EFD, período de referência: abril, maio e junho de 2011.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.