Portaria GSEFAZ nº 103 DE 26/03/2013
Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 27 mar 2013
Altera a portaria nº 044/2013-GSEFAZ, que relaciona os estabelecimentos comerciais importadores recadastrados como beneficiários do tratamento tributário do “corredor de importação” previsto no art. 1º da Lei nº 3.830, de 2012.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições, e
CONSIDERANDO a necessidade de acrescentar item à constante no item da Portaria n° 044/2013 - GESEFAZ;
Art. 1° Acrescentar os itens 44, 45 e 46 à tabela constante do inciso I da Portaria n° 044/2013 - GSEFAZ, que relaciona os estabelecimentos comerciais importadores recadastrados como beneficiários do tratamento tributário do “corredor de importação” previsto no art. 1° da Lei n° 3.830, de 2012, com a seguinte redação:
Item | Razão Social | CNPJ | CCA |
44 | BRAGA IMPORTADORA E EXPORTADORA DE VEÍCULOS, BARCOS E MOTORES LTDA-ME | 10.217.369/0001-04 | 07.001.254-7 |
45 | DUMONT SAAB DO BRASIL S/A | 04.400.685/0001-14 | 07.001.109-5 |
46 | LITTELFUSE DA AMAZONIA LTDA | 03.992.000/0001-37 | 07.001.270-9 |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 26 de março de 2013.
AFONSO LOBO MORAES
Secretário de Estado da Fazenda