Portaria GS-SET nº 103 DE 07/11/2013
Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 08 nov 2013
Determina Regime Especial de Fiscalização e Controle.
O Secretário de Estado da Tributação, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 56 , da Lei nº 6.968 , de 30 de dezembro de 1996, e no artigo 366, do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto 13.640 , de 13 de novembro de 1997,
Considerando o Memorando nº 326/2013-COFIS, solicitando a determinação de Regime Especial de Fiscalização e Controle, com fundamento nos incisos III, VI, IX e XII do Art. 365 e o Art. 366 do RICMS, aprovado pelo Decreto 13.640 , de 13 de novembro de 1997,
Resolve:
Art. 1º Determinar o Regime Especial de Fiscalização e Controle, na empresa a seguir:
INSCRIÇÃO ESTADUAL
RAZÃO SOCIAL
20.208.996-7
MAXIMO & MARQUES COMERCIAL DE MASSAS LTDA-ME
Art. 2º O Regime Especial de que trata esta Portaria, se dará nos termos do artigo 366, inciso IV, do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto 13.640 , de 13 de novembro de 1997.
Art. 3º Enquanto perdurar o Regime Especial de Fiscalização e Controle deverá ser observado o disposto nos §§ 2º, 3º e 4º do artigo 366 do RICMS, aprovado pelo Decreto 13.640 , de 13 de novembro de 1997.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de dezembro de 2013.
Gabinete do Secretário de Estado da Tributação, em Natal, 07 de novembro de 2013.
José Airton da Silva
Secretário de Estado da Tributação