Portaria SEFAZ nº 103 DE 28/06/2018
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 29 jun 2018
Altera a Portaria nº 052/2018-SEFAZ, de 24.04.2018 (DOE de 04.05.2018), que Institui Lista de Preços Mínimos para os produtos oriundos da Indústria Florestal e Extrativa Vegetal e dá outras providências.
O Secretário de Estado de Fazenda DE MATO GROSSO, no exercício de suas atribuições legais, ouvido o SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA,
Considerando o disposto no artigo 12 da Lei nº 7.098, de 30 de dezembro de 1998;
Considerando o disposto no artigo 88 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212, de 20 de março de 2014;
Considerando, ainda, a necessidade de ajustes na legislação tributária estadual;
Resolve:
Art. 1º Fica alterado o artigo 5º da Portaria nº 052/2018-SEFAZ, de 24.04.2018 (DOE de 04.05.2018), que institui Lista de Preços Mínimos para os produtos oriundos da Indústria Florestal e Extrativa Vegetal e dá outras providências, a qual passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 21 de julho de 2018."
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CUMPRA-SE.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 28 de junho de 2018.
ROGÉRIO LUIZ GALLO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA
ÚLTIMO ALMEIDA DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA
(Original assinado)