Portaria SUFIS nº 103 DE 13/08/2021

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 14 ago 2021

Altera a Portaria SUFIS nº 092, de 30 de junho de 2021, que dispõe sobre o credenciamento de prestador de serviço de transporte rodoviário público de passageiros autorizados a adquirir produto resultante da mistura de óleo diesel com biodiesel, em operação interna, promovida por distribuidor de combustíveis credenciado, com a redução de base de cálculo de que trata o Item 58 do Anexo IV e Capítulo LXXXVIII da Parte 1 do Anexo IX, todos do RICMS/2002 (Decreto 43.080/2002).

O Superintendente de Fiscalização, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 627 da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS (RICMS/2002), aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUFIS nº 092 , de 30 de junho de 2021, fica acrescido dos seguintes itens:

167 COOPERATIVA DE TRANSPORTE SUPLEMENTAR DE BELO HORIZONTE 04.656.208/0001-14 1.256.250
168 SAO CRISTOVÃO TRANSPORTES LTDA 04.549.126/0001-70 37.500
169 TURIN TRANSPORTES LTDA. 03.308.232/0001-08
03.308.232/0007-95
309.375
170 VIAÇÃO NOVO HORIZONTE LTDA 19.532.829/0001-63 80.208
171 VIAÇÃO SERTANEJA LTDA 16.505.190/0001-39 597.554

Art. 2º O Item 161 do Anexo Único da Portaria SUFIS nº 092 , de 30 de junho de 2021, passa a ter a seguinte redação:

161 VIAÇÃO ORAN LTDA 26.004.309/0001-43
26.004.309/0002-24
32.157

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 16 de agosto de 2021.

Secretaria de Estado de Fazenda, aos 13 de agosto de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.

CARLOS RENATO MACHADO CONFAR

Superintendente de Fiscalização