Portaria SUFIS nº 103 DE 13/08/2021
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 14 ago 2021
Altera a Portaria SUFIS nº 092, de 30 de junho de 2021, que dispõe sobre o credenciamento de prestador de serviço de transporte rodoviário público de passageiros autorizados a adquirir produto resultante da mistura de óleo diesel com biodiesel, em operação interna, promovida por distribuidor de combustíveis credenciado, com a redução de base de cálculo de que trata o Item 58 do Anexo IV e Capítulo LXXXVIII da Parte 1 do Anexo IX, todos do RICMS/2002 (Decreto 43.080/2002).
O Superintendente de Fiscalização, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 627 da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS (RICMS/2002), aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,
Resolve:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUFIS nº 092 , de 30 de junho de 2021, fica acrescido dos seguintes itens:
167 | COOPERATIVA DE TRANSPORTE SUPLEMENTAR DE BELO HORIZONTE | 04.656.208/0001-14 | 1.256.250 |
168 | SAO CRISTOVÃO TRANSPORTES LTDA | 04.549.126/0001-70 | 37.500 |
169 | TURIN TRANSPORTES LTDA. |
03.308.232/0001-08 03.308.232/0007-95 |
309.375 |
170 | VIAÇÃO NOVO HORIZONTE LTDA | 19.532.829/0001-63 | 80.208 |
171 | VIAÇÃO SERTANEJA LTDA | 16.505.190/0001-39 | 597.554 |
Art. 2º O Item 161 do Anexo Único da Portaria SUFIS nº 092 , de 30 de junho de 2021, passa a ter a seguinte redação:
161 | VIAÇÃO ORAN LTDA |
26.004.309/0001-43 26.004.309/0002-24 |
32.157 |
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 16 de agosto de 2021.
Secretaria de Estado de Fazenda, aos 13 de agosto de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
CARLOS RENATO MACHADO CONFAR
Superintendente de Fiscalização