Portaria DETRAN nº 1030 DE 10/12/2020

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 17 dez 2020

Dispõe sobre o critério de definição de termo final de vigência de credenciamento das empresas, profissionais, veículos e simuladores e dá outras providências.

A Diretora Geral do Departamento Estadual de Trânsito do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e no exercício da competência que lhe é atribuída pelos Artigos 1º e 38 do Decreto Estadual nº 20.242 de 26 de janeiro de 2004.

Considerando os princípios da eficiência e da supremacia do interesse público que devem nortear a atuação do Poder Público e com vistas a otimizar a gestão dos credenciamentos das empresas, profissionais, veículos e simuladores credenciados e que virão a ser credenciados;

Considerando a necessidade de viabilizar a melhor gestão dos credenciados, otimizando as operações de prorrogação de credenciamento, quando necessárias.

Resolve:

Art. 1º Dispor que o termo final de credenciamento das empresas, profissionais, veículos e simuladores, quando da concessão de primeiro credenciamento e suas renovações, deve coincidir com a última data do mês em que se encerra a vigência do credenciamento.

Art. 2º Fica autorizada a Controladoria do DETRAN/MA a prorrogar os credenciamentos já vigentes para adequação ao disposto no artigo anterior, quando necessário.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

São Luís (MA), 10 de dezembro de 2020.

LARISSA ABDALLA BRITO

Diretora Geral - DETRAN/MA