Portaria SEI/SET nº 1032 DE 23/11/2022

Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 24 nov 2022

Altera a Portaria-SEI nº 1200, de 30 de dezembro de 2021, que estabelece disposições complementares relativas à concessão da isenção do ICMS incidente nas operações internas de óleo diesel destinadas ao transporte urbano de passageiros, e aos procedimentos internos necessários à execução das disposições contidas no Decreto Estadual nº 31.233, de 27 de dezembro de 2021.

A Secretária de Estado da Tributação, no uso das atribuições previstas no art. 63, XII, do Regulamento da Secretaria de Estado da Tributação, aprovado pelo Decreto Estadual nº 22.088, de 16 de dezembro de 2010,

Considerando a necessidade de adequar as disposições da Portaria-SEI nº 1200, de 30 de dezembro de 2021, às disposições do Decreto nº 31.825 , de 18 de agosto de 2022,

Resolve:

Art. 1º A Portaria-SEI nº 1200, de 30 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 2º Para fins do ressarcimento do ICMS correspondente ao benefício de que trata o art. 1º desta Portaria, as distribuidoras de combustível ou transportadores e revendedores retalhistas (TRR) referidos no § 2º do art. 1º adotarão as regras previstas nos arts. 659 e 661 do Decreto 31.825, de 2022, e deverão anexar ao requerimento relatório de fornecimento do óleo diesel com indicação das notas fiscais correspondentes."(NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 7 de novembro de 2022.

Gabinete da Secretária de Estado da Tributação, em Natal, 23 de novembro de 2022.

Jane Carmen Carneiro e Araújo

Secretária de Estado da Tributação

Em substituição legal