Portaria SRF nº 1.033 de 27/08/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 29 ago 2002

Transfere competência para julgamento de processos administrativos-fiscais.

O Secretário da Receita Federal, no uso da atribuição que lhe confere o art. 237 e 238 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal (SRF), aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001; e tendo em vista o disposto nas Portarias SRF nº 2.403, de 31 de agosto de 2001, e nº 3.022, de 29 de novembro de 2001, resolve:

Art. 1º Transferir a competência para julgamento de processos administrativos-fiscais, no âmbito das Delegacias de Julgamento, na forma do Anexo Único a esta Portaria.

Art. 2º Os processos a que refere o art. 1º devem ser transferidos, no prazo de trinta dias da publicação desta Portaria, com exceção daqueles que retornarem de diligência e os que já se encontrarem distribuídos ao julgador.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EVERARDO MACIEL

ANEXO

DRJ/Origem Tributo Ano de Protocolo DRJ/Destino 
DRJ/RJO - I Todos da competência da DRJ 1991 DRJ/RCE 
1992 DRJ/JFA 
1993 DRJ/BHE 
1994, 1995 e 1996 DRJ/FOR 
DRJ/RJO - II Contribuições Sociais até 1996 DRJ/SDR 
IRPF até 1998  
DRJ/SPO - I Todos da competência da DRJ (com exceção dos processos relativos ao Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros ou relativas a Títulos e Valores Mobiliários e Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira) 1991 DRJ/CPS 
1992 DRJ/CTA 
1993 DRJ/BSA 
1994 DRJ/RPO 
1995 e 1996 DRJ/SDR 
DRJ/SPO - II IRPF até 1995 DRJ/FLO 
1996 DRJ/CGE 
1997 DRJ/FOR