Portaria SEI/SET nº 1033 DE 23/11/2022
Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 24 nov 2022
Altera a Portaria SEI nº 596/2022/SET, de 22 de julho de 2022, que dispõe sobre o valor de referência nas operações interestaduais com os produtos alimentícios relacionados no Protocolo ICMS 53, de 29 de dezembro de 2017, de acordo com o Ato COTEPE/ICMS nº 58, de 14 de julho de 2022, para promover a sua atualização com as disposições do Decreto nº 31.825, de 18 de agosto de 2022.
A Secretária de Estado da Tributação, no uso das atribuições conferidas pelo art. 63, XII, do Regulamento da Secretaria de Estado da Tributação, aprovado pelo Decreto nº 22.088, de 16 de dezembro de 2010,
Considerando a necessidade de adequar as disposições da Portaria SEI nº 596/2022 /SET, de 22 de julho de 2022, às disposições do Decreto nº 31.825 , de 18 de agosto de 2022,
Resolve:
Art. 1º A Portaria SEI nº 596/2022 /SET, de 22 de julho de 2022, passa a vigorar com a seguinte alteração:
Art. 1º Para fins de cálculo do imposto devido por substituição tributária sobre os produtos alimentícios relacionados no Protocolo ICMS 53, de 2017, adotar-se-á, como referência, na forma prevista na cláusula segunda do Protocolo ICMS 53, de 2017, e no § 2º do art. 15 do Anexo 007 do Decreto 31.825, de 2022, os valores constantes no Anexo Único desta Portaria."(NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 7 de novembro de 2022.
Gabinete da Secretária de Estado da Tributação, em Natal, 23 de novembro de 2022.
Jane Carmen Carneiro e Araújo
Secretária de Estado da Tributação - Em substituição legal