Portaria SEFAZ nº 1.035 de 14/12/2009
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 30 dez 2009
Divulga os prazos de transmissão eletrônica de informações a que se refere o § 1º do art. 750 do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 21.400 de 10 de dezembro de 2002, que dispõe sobre regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes derivados ou de petróleo, e outros produtos.
O Secretário de Estado da Fazenda de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual,
Considerando o disposto no Ato Cotepe nº 48, de 27 dezembro de 2009.
Resolve:
Art. 1º Fica aprovado, conforme Anexo Único desta Portaria, os prazos de transmissão eletrônica de informações a que se refere o § 1º do art. 750 do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 21.400 de 10 de dezembro de 2002, que dispõe sobre regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes derivados ou de petróleo, e outros produtos, a serem observados a partir de 1º de janeiro de 2010.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de Janeiro de 2010.
Aracaju, 14 de dezembro de 2009.
João Andrade Vieira da Silva
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICOCALENDÁRIO 2010 | |||||||||||||||||
Incisos do § 1º do art. 750 do RICMS | MÊS DE TRANSMISSÃO | ||||||||||||||||
| JAN | FEV | MAR | ABR | MAI | JUN | |||||||||||
I | 4 | 1 e 2 | 1 e 2 | 1 | 3 | 1 | |||||||||||
II | 5 | 3 e 4 | 3 e 4 | 2 e 5 | 4 e 5 | 2 | |||||||||||
III | 6 | 5 | 5 | 6 | 6 | 4 | |||||||||||
IV | 4, 5 e 6 | 1, 2, 3, 4 e 5 | 1, 2, 3, 4 e 5 | 1, 2, 5, e 6 | 3, 4, 5 e 6 | 1, 2 e 4 | |||||||||||
V - a | Até dia 13 | Até dia 13 | Até dia 13 | Até dia 13 | Até dia 13 | Até dia 13 | |||||||||||
V - b | Até dia 23 | Até dia 23 | Até dia 23 | Até dia 23 | Até dia 23 | Até dia 23 |
CALENDÁRIO 2010 | |||||||||||||||||
Incisos do § 1º do art. 750 do RICMS | MÊS DE TRANSMISSÃO | ||||||||||||||||
| JUL | AGO | SET | OUT | NOV | DEZ | |||||||||||
I | 1 | 2 e 3 | 1 | 1 | 1 | 1 | |||||||||||
II | 2 e 5 | 4 e 5 | 2 e 3 | 4 e 5 | 3 e 4 | 2 e 3 | |||||||||||
III | 6 | 6 | 6 | 6 | 5 | 6 | |||||||||||
IV | 1, 2, 5 e 6 | 2, 3, 4, 5 e 6 | 1, 2, 3 e 6 | 1, 4, 5 e 6 | 1, 3, 4 e 5 | 1, 2, 3 e 6 | |||||||||||
V - a | Até dia 13 | Até dia 13 | Até dia 13 | Até dia 13 | Até dia 13 | Até dia 13 | |||||||||||
V - b | Até dia 23 | Até dia 23 | Até dia 23 | Até dia 23 | Até dia 23 | Até dia 23 |