Portaria SEFAZ nº 1.035 de 14/12/2009

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 30 dez 2009

Divulga os prazos de transmissão eletrônica de informações a que se refere o § 1º do art. 750 do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 21.400 de 10 de dezembro de 2002, que dispõe sobre regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes derivados ou de petróleo, e outros produtos.

O Secretário de Estado da Fazenda de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual,

Considerando o disposto no Ato Cotepe nº 48, de 27 dezembro de 2009.

Resolve:

Art. 1º Fica aprovado, conforme Anexo Único desta Portaria, os prazos de transmissão eletrônica de informações a que se refere o § 1º do art. 750 do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 21.400 de 10 de dezembro de 2002, que dispõe sobre regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes derivados ou de petróleo, e outros produtos, a serem observados a partir de 1º de janeiro de 2010.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de Janeiro de 2010.

Aracaju, 14 de dezembro de 2009.

João Andrade Vieira da Silva

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO ÚNICO

CALENDÁRIO 2010
Incisos do § 1º do art. 750 do RICMS
MÊS DE TRANSMISSÃO
 
JAN
FEV
MAR
ABR
MAI
JUN
I
4
1 e 2
1 e 2
1
3
1
II
5
3 e 4
3 e 4
2 e 5
4 e 5
2
III
6
5
5
6
6
4
IV
4, 5 e 6
1, 2, 3, 4 e 5
1, 2, 3, 4 e 5
1, 2, 5, e 6
3, 4, 5 e 6
1, 2 e 4
V - a
Até dia 13
Até dia 13
Até dia 13
Até dia 13
Até dia 13
Até dia 13
V - b
Até dia 23
Até dia 23
Até dia 23
Até dia 23
Até dia 23
Até dia 23

CALENDÁRIO 2010
Incisos do § 1º do art. 750 do RICMS
MÊS DE TRANSMISSÃO
 
JUL
AGO
SET
OUT
NOV
DEZ
I
1
2 e 3
1
1
1
1
II
2 e 5
4 e 5
2 e 3
4 e 5
3 e 4
2 e 3
III
6
6
6
6
5
6
IV
1, 2, 5 e 6
2, 3, 4, 5 e 6
1, 2, 3 e 6
1, 4, 5 e 6
1, 3, 4 e 5
1, 2, 3 e 6
V - a
Até dia 13
Até dia 13
Até dia 13
Até dia 13
Até dia 13
Até dia 13
V - b
Até dia 23
Até dia 23
Até dia 23
Até dia 23
Até dia 23
Até dia 23