Portaria SEFAZ nº 1035 DE 19/12/2022
Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 21 dez 2022
Altera o Anexo III da SEFAZ/GAB/PORTARIA Nº 153/1999, que dispõe sobre a Tabela de Codificação de Receitas Estaduais.
O Secretário de Estado da Fazenda de Roraima, no uso das atribuições legais conferidas pelo Decreto Governamental nº 2.615-P, de 7 de novembro de 2022,
Resolve:
Art. 1º O Anexo III da SEFAZ/GAB/PORTARIA Nº 153/1999, de 24 de junho de 1999, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - o código 45 da alínea "a", do item 1, passa a vigorar com a seguinte redação:
"45 - DIFAL - Antecipação Parcial;"
II - ficam acrescentados na alínea "a", do item 1, os códigos abaixo descritos:
"- REGIME E FORMA DE PAGAMENTO
[.....]
46. - DIFAL - EC nº 87/2015 - Remetente;
47. - DIFAL - EC nº 87/2015 - Destinatário."
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO Secretário de Estado da Fazenda, em Boa Vista-RR, de 19 de dezembro de 2022.
MANOEL SUEIDE FREITAS
Secretário de Estado da Fazenda