Portaria ST nº 1037 DE 23/12/2014

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 26 dez 2014

Fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 29 de dezembro de 2014 a 05 de janeiro de 2015.

O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Cláusula Segunda do Convênio ICMS 15, de 30 de maio de 1990,

Resolve:

Art. 1º Divulgar, para o período de 23 de dezembro de 2014 a 05 de janeiro de 2015, em dólares, a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, que é a seguinte:

Valor da saca de 60 Kg em Dólar

CAFÉ ARÁBICA CAFÉ CONILLON
US$ 190,0000 US$ 112,5000

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 23 de dezembro de 2014

ALBERTO DA SILVA LOPES

Superintendente de Tributação