Portaria SEFAZ/GABSEC nº 1037 DE 24/10/2024

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 31 out 2024

Altera Portaria SEFAZ Nº 260/2021, que estabelece o modelo de Termo de Acordo de Regimes Especiais e adota outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, §1°, inciso II, da Constituição do Estado, e com fulcro no art. 549 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 2.912, de 29 de dezembro de 2006;

RESOLVE:

Art. 1° Fica acrescido o art. 1° A à Portaria SEFAZ n° 260, de 15 de abril de 2021, com a seguinte redação:

“Art. 1° A A Subcláusula quarta da Cláusula segunda do Termo de Acordo de Regimes Especiais, modelo constante do Anexo Único a esta Portaria somente se aplica aos Termos de Acordo relacionados às Leis n° 1.385, de 9 de julho de 2003 e 1.173, de 2 de agosto de 2000.” (NR)

Art. 2° O Anexo único à Portaria SEFAZ n° 260, de 15 de abril de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

“....................................................................................................

CLÁUSULA SÉTIMA - Este TARE terá vigência a partir da data da assinatura do Secretário de Estado da Fazenda.

SUBCLÁUSULA ÚNICA - Aplica-se o disposto nesta Cláusula, na hipótese de reativação do TARE.

.....................................................................................................

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 23 de agosto de 2024, em relação ao artigo 1°

DONIZETH APARECIDO SILVA

Secretário de Estado da Fazenda